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Para garantir proteção integral a crianças e adolescentes, MPT atua em casos de condenações criminais por exploração sexual infantil

No Pará, um acordo foi firmado perante o Ministério Público do Trabalho a partir de processo criminal iniciado na Comarca de Barcarena

 

O Grupo de Trabalho Coordinfância - Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), tem um projeto nacional que promove o levantamento de processos criminais os quais, por versarem sobre matérias e situações com repercussão social relevante, atraem a atuação qualificada do MPT, dentre elas, a exploração do trabalho infantil em qualquer de suas formas. No mês de agosto, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado perante o MPT no Pará, referente a um caso transitado em julgado (quando não cabem mais recursos) no âmbito criminal, sobre situação de exploração sexual infantil ocorrida no município de Barcarena, entre 2015 e 2016.

No Brasil, o Decreto Federal 6.481/2008 veda o trabalho de menores de idade, de qualquer modo, em prostíbulos, boates, bares, danceterias, salas de jogos de azar ou análogos, considerando a exploração como uma das piores formas de trabalho infantil. De acordo com o procurador do Trabalho Marcius Souza, “o incremento da atuação judicial do Ministério Público do Trabalho quanto à exploração sexual comercial infanto-juvenil se torna importantíssima uma vez que, além de crime, é um grave ilícito trabalhista e, sem dúvida, a mais aviltante de todas as formas de trabalho infantil”. Ele cita a existência de normativas internacionais que regem o tema como a Convenção n. 182 e Recomendação n. 190, ambas da Organização Internacional do Trabalho, em vigor no território nacional por meio do Decreto Legislativo n. 178/1999, que consideram como uma das piores formas de trabalho infantil“a utilização, o recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas”.

Para o MPT, a mera oferta de qualquer benefício à vítima, como balas, comidas e presentes em troca dos abusos, já confere natureza comercial à exploração. “Caracteriza-se como trabalho, na medida em que decorre da necessidade de sobrevivência das vítimas, fragilizadas pela situação de precariedade e risco em que vivem”, diz Marcius.

O TAC, firmado no mês de agosto, é um acordo de natureza extrajudicial cujo cumprimento pode ser cobrado na Justiça do Trabalho. O Termo é passível de fiscalização pelo próprio MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) e tem vigência por prazo indeterminado.

IC 001869.2022.08.000/0 - 13

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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