Justiça condena empresa que atua na coleta de lixo em Belém por infrações trabalhistas

Além de pagar indenização por danos morais coletivos, Terraplena Ltda. não poderá descontar salários sem justificativa legal, reduzir o tempo de almoço de empregados para menos de uma hora, entre outras obrigações.

A 18ª Vara do Trabalho de Belém atendeu parcialmente pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e condenou a empresa de coleta de lixo Terraplena LTDA por 15 infrações trabalhistas. A Justiça determinou ainda que a reclamada pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$1.700.000,00, reversível a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo MPT.

Segundo a decisão, a empresa terá que conceder ao empregado o repouso semanal de 24 horas consecutivas, além de período mínimo de descanso de 11 horas interruptas entre duas jornadas; realizar registro de entrada e saída dos funcionários nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem justificativa; organizar mensalmente escala de revezamento para serviços que exijam trabalho aos domingos; não admitir ou manter empregado sem registro em livro, ficha ou sistema competente; assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado no prazo de 48 horas; não reduzir a pausa de almoço para menos de uma hora; não praticar desconto de salário sem amparo legal; depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); em caso de rescisão, depositar o FGTS relativo ao mês de desligamento; em situação de desligamento, sem justa causa, depositar 40% do valor total do FGTS; recolher a contribuição social do FGTS e efetuar até o quinto dia útil do mês o salário integral dos empregados.

Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$5.000,00 por cláusula desobedecida. Antes do ajuizamento da ação, a Terraplena LTDA foi notificada pelo MPT para resolver a situação extrajudicialmente, porém não manifestou interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Coleta de lixo (imagem ilustrativa)
Coleta de lixo (imagem ilustrativa)

ACP: 0000188-28.2019.5.08.0018

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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