Matrans Eireli EPP assina Termo de Ajuste de Conduta com o MPT e registra empregados

A empresa se comprometeu a cumprir 5 cláusulas referentes ao cumprimento da legislação trabalhista, além de pagar indenização por danos morais coletivos.

Do ramo de construção e transporte, a Matrans Eireli EPP, localizada no município de Dom Eliseu, nordeste paraense, firmou com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a fim de sanar irregularidades trabalhistas encontradas durante investigação do MPT.

A Matrans Eireli terá que cumprir 5 cláusulas, que preveem: abster-se de realizar contrato visando mascarar a relação de emprego, bem como regularizar os profissionais com vínculo empregatício que estejam contratados sob outra forma, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas; manter todos os empregados com os devidos registros, incluindo assinatura da Carteira Nacional de Previdência Social (CPTS), no prazo de 30 dias; efetuar o recolhimento do FGTS e INSS de todos os atuais empregados, no prazo de 90 dias; depositar mensalmente, até o dia sete de cada mês o percentual referente ao FGTS; e divulgar as informações do TAC aos empregados, afixando cópia do documento em mural de aviso de ampla visibilidade, pelo prazo mínimo de 90 dias, e posteriormente nos livros de inspeção do trabalho de modo permanente.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa pagará multa de R$5.000,00 por cláusula desobedecida e R$500,00 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A título de dano moral coletivo, a Matrans pagará indenização no valor de R$ 20.000,00. A quantia será destinada ao financiamento parcial de projeto instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a atividade laboral na cadeia produtiva do óleo de palma, no Pará.

Em setembro, a Matrans Eirele EPP comprovou junto ao MPT o cumprimento da cláusula referente ao registro dos trabalhadores, tendo apresentado o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) com informações de 16 funcionários e as respectivas anotações em CPTS inerentes às contratações. O Termo de Ajuste de Conduta permanecerá em acompanhamento, sendo passível de fiscalização a qualquer momento.

 

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IC: 000775.2019.08.000/4-09

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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