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TST mantém condenação de Companhia Refinadora da Amazônia por descumprir normas de segurança do trabalho

MPT no Pará ingressou com ação civil pública contra empresa em 2019, após empregado sofrer queimaduras durante o desempenho das funções.

Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, negaram recurso apresentado pela Companhia Refinadora da Amazonia e mantiveram a condenação da empresa em R$ 50 mil por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas de segurança do trabalho. A ação inicial é de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT).

Em ação civil pública, o MPT narra conduta omissiva e negligente da empresa em relação ao cumprimento das normas de segurança, saúde e higiene do meio ambiente laboral, especialmente por não fiscalizar o meio ambiente laboral e a realização das tarefas de seus empregados, como o uso regular dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

Um empregado da empresa sofreu queimadura durante o desempenho de suas funções, um acidente de trabalho típico. Ele usava EPI danificado e não relatou à empregadora, além de tê-lo retirado antes do término de suas atividades. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, autor da decisão recorrida, os danos sofridos pelo trabalhador, em razão de sua regular atividade laboral, são de responsabilidade do empregador quando a atividade do empregado é considerada de risco, como no caso em que havia trabalho com água quente.

Nesse contexto, diante da gravidade e da repetição de condutas lesivas, os acidentes de trabalho ocorridos no âmbito laboral, o grau de culpa do empregador e o caráter pedagógico da medida, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por danos morais coletivos imposta à Companhia Refinadora da Amazônia.

 

PROCESSO Nº TST-AIRR-29-85.2019.5.08.0018

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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