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Após naufrágio de rebocador no Rio Amazonas, Bertolini é obrigada a garantir segurança na navegação

MPT em Santarém consegue na Justiça do Trabalho liminar para garantir que a empresa cumpra normas de segurança do trabalho para evitar novos acidentes

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) ajuizou ação civil pública contra a empresa Bertolini Transportes, envolvida em acidente no Rio Amazonas em 2 de agosto de 2017. Na ocasião, o rebocador CXX, de propriedade da empresa, colidiu com o navio mercante Mercosul Santos. Nove empregados da empresa morreram.

No pedido à Justiça, o MPT reforça que a empresa tem obrigação de promover aos empregados treinamento, qualificação, capacitação e reciclagem para evitar novos acidentes de trabalho e navegação. O Ministério Público do Trabalho apresentou - pós acidente - proposta de Termo de Ajuste de Conduta, mas a empresa não teve interesse em celebrar o compromisso e argumentou que a culpa do acidente foi exclusivamente dos aquaviários do navio Mercosul Santos.

Baseado em investigação das autoridades marítimas competentes e ainda no Relatório de Inspeção da Superintendência do Trabalho, para o MPT não restam dúvidas que a Bertolini Transportes é a corresponsável pelo acidente de trabalho, que vitimou, em primeiro plano, os seus empregados e, em segundo plano, toda a sociedade.

LIMINAR - A decisão da Justiça do Trabalho de Óbidos (16/07) garante a concessão de tutela provisória de urgência e determina, dentre outras, que a Bertolini instrua, de forma apropriada e suficiente, os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho; mantenha em perfeito estado as condições de navegabilidade e de funcionamento de equipamentos de navegação, como rádio, radar, sistemas de governo e propulsão, dentre outros, para propiciar a segurança da navegação; submeta trabalhadores habilitados a treinamento, qualificação, capacitação e reciclagem a cerca das medidas previstas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM). As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias.

NAUFRÁGIO - O Inquérito Civil apurou a ocorrência de irregularidades que contribuíram para o acidente de trabalho (02/08/2017) entre o navio mercante Mercosul Santos e o Rebocador CXX da Bertolini Transportes, que naufragou no rio Amazonas, nas proximidades do Município de Óbidos (PA).

De acordo com o Relatório da Superintendência Regional do Trabalho, os nove tripulantes falecidos no naufrágio permaneceram no interior da embarcação até 05/12/2017, quando foram retirados em procedimento de resgate realizado pela empresa holandesa Smith.

N. Procedimento : 0000157-92.2020.5.08.0108

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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