Belém Rio é condenada por descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho

Empresa deverá pagar 500 mil reais de indenização por danos morais coletivos em ação de autoria do MPT PA-AP.

Uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho condenou a empresa Belém Rio Transportes LTDA. pelo descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho. A decisão determina o cumprimento de 7 obrigações, além do pagamento de indenização no valor de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos, reversíveis a entidades sem fins lucrativos.

A condenação é proveniente de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP, após o recebimento de denúncia relatando que a empresa realizava a manutenção dos veículos em via pública, sem adoção de medidas ou equipamentos de segurança adequados. O MPT constatou que esse tipo de prática adotada pela empresa havia ocasionado o óbito de um dos funcionários. Ele estava em seu horário de intervalo interjornada quando foi chamado para efetuar reparo nos freios de um dos veículos. Com a falta de motorista disponível, outro empregado que exercia a função de cobrador assumiu a direção do ônibus, perdendo o controle e atingindo o trabalhador que realizava o reparo.

Um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRT/PA) informou 30 autuações, no período de cinco anos, contra a empresa, em razão da precariedade dos ônibus e desrespeito às regras referentes à saúde e segurança do trabalho.

A Belém Rio foi notificada para audiência com a finalidade de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas recusou-se a firmar o acordo extrajudicial com o MPT.

A decisão judicial, proferida pela 13ª vara do Trabalho de Belém, determinou, entre outras coisas, que a empresa submeta máquinas e equipamentos à manutenção preventiva ou corretiva de forma periódica, além de executar intervenções nos veículos por profissionais qualificados ou legalmente habilitados e elaborar e implantar procedimentos de trabalho específicos para execução de tarefas, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.

A Justiça também fixou multa de R$ 20.000,00 por obrigação descumprida e R$ 1.000,00 por trabalhador exposto ao risco em função do descumprimento, valores reversíveis a programas ou instituições sem fins lucrativos. A decisão foi prolatada em primeira instância, ainda cabendo a possibilidade de apresentação de recurso por ambas as partes.

ACPCiv 0000050-08.2021.5.08.0013

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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