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Card com fundo vermelho, símbolo do catavendo colorido na parte superior da imagem alinhado ao centro, e abaixo se lê "Tem crianças precisando de nós"

MPT reverte recursos de acordo extrajudicial em prol do projeto “Tem crianças precisando de nós”

Frigorífico Santa Cruz e L. N. Pinto Leão Serviços Administrativos firmaram aditivo a termo de ajuste de conduta pactuado em 2014, comprometendo-se, entre outras coisas, a não efetuar descontos salariais indevidos de empregados

As empresas Frigorífico Santa Cruz, com sede em Ananindeua, e L. N. Pinto Leão Serviços Administrativos, situada em Belém, firmaram, no final de março, um aditivo a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2014 com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT). Além de novas obrigações trabalhistas, o documento prevê a reversão de R$ 13 mil ao projeto “Tem crianças precisando de nós”, que objetiva garantir estudo a crianças e jovens de escolas públicas, durante a pandemia de Covid-19.

O valor foi integralmente revertido ao projeto que é fruto da parceria entre o MPT PA-AP e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Os recursos provenientes do acordo com o Frigorífico Santa Cruz e a L. N. Pinto Leão serão depositados na conta da Rogam Distribuidora, que fornecerá nota fiscal da aquisição de resmas de papel a serem doadas às instituições públicas de ensino.

O caso

Em 2014, as empresas Frigorífico Santa Cruz e L. N. Pinto Leão Serviços Administrativos assinaram um TAC com o MPT, que versava sobre o trabalho em feriados, trabalho aos domingos, folga compensatória e intervalo intrajornada. Após a constatação do descumprimento da cláusula 4º do termo, sobre intervalo intrajornada, concedido em desacordo com o previsto em acordo coletivo de trabalho, as partes resolveram pactuar um termo aditivo.

Além da previsão do pagamento de multa no valor de R$ 13 mil reais pelo descumprimento da cláusula infringida, o documento estabeleceu novas obrigações a serem cumpridas pelas empresas como: não efetuar descontos salariais indevidos de empregados; não descontar dos motoristas valores relativos a avarias nos veículos, oriundas do uso regular e de acidentes cuja causa não se atribua ao condutor; não descontar valores referentes ao "furo de caixa", quando não restar comprovada conduta dolosa do trabalhador; cumprir a legislação referente à concessão de vale-transporte; instituir e manter controle de jornada sem anotação de horários uniformes; e controlar a jornada de motoristas a partir da adoção de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou registrador instantâneo normatizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caso as partes não obedeçam ao pactuado, será cobrada multa em caso de descumprimento do TAC e de seu aditivo, por infração e por trabalhador atingido, a cada constatação.

 

IC 001699.2012.08.000/0 - 03

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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