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TST acata pedido do MPT PA-AP e determina prosseguimento de processo sobre cota de aprendizagem em face da Prosegur Brasil

Ministério Público do Trabalho recorreu após processo ser extinto sem resolução do mérito.

Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, pelo retorno dos autos de processo, movido pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP contra a Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança, ao Tribunal Regional da 8ª Região (TRT8), para prosseguimento do julgamento. A ação civil pública, de autoria do MPT, versa sobre o descumprimento da cota de aprendizes pela empresa, e havia sido extinta pelo TRT8, que considerou perda de objeto.

De acordo com documentos anexados no curso da ação, a empresa havia contratado quatro aprendizes, preenchendo a cota legal e ensejando a extinção do processo. O MPT então, recorreu, sustentando que tal decisão “vai de encontro ao dever de prevenção à repetição da conduta ilegal”. Para o Ministério Público do Trabalho, o objeto da ação civil pública não é a regularização de infrações trabalhistas cometidas pela recorrida, mas fazer com que empresa passe a observar, fielmente, a legislação no futuro.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que “ainda que constatada a posterior regularização da situação denunciada, permanece o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho com o intuito de prevenir o eventual descumprimento da legislação. Ficou determinada, então, a reautuação dos autos do processo, a intimação das partes e dos interessados e retorno ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no julgamento, como entender de direito.

 

PROCESSO Nº TST-RR - 1288-17.2016.5.08.0117

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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