Cláusula de acordo coletivo que previa período de experiência de até 2 anos a trabalhadores promovidos é anulada
Segundo item questionado pelo MPT, trabalhadores continuariam recebendo remuneração de função anterior mesmo após promoção
Segundo item questionado pelo MPT, trabalhadores continuariam recebendo remuneração de função anterior mesmo após promoção
MPT pediu anulação de cláusula de acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (PA) e a empresa Econômico Comércio de Alimentos Eireli
De 5 a 9 de março, serviços prestados pelo Ministério Público da União e pelo Ministério Público Estadual no Pará serão avaliados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a nulidade de cláusula de acordo coletivo que estabelecia restrições à concessão de cesta básica além de penalidades por meio de descontos do auxílio alimentação a empregados da Prossegur Brasil S.A.
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, à unanimidade, o entendimento de que são nulas as cláusulas de acordos coletivos que prorroguem a jornada de trabalho para além do previsto em lei, de forma a prejudicar a saúde e a segurança do trabalhador.