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MPT obtém liminar determinando que FIEPA suspenda retorno presencial de trabalhadores do grupo de risco

Federação das Indústrias do Estado do Pará editou portaria interna prevendo a volta de todos os seus empregados, incluídos os do grupo de risco, às atividades presenciais, no horário padrão adotado antes da pandemia

A Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e determinou que a Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA) não convoque seus empregados integrantes do grupo de risco para retornar ao trabalho presencial, enquanto persistir o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Segundo a decisão, requerida pelo MPT em ação civil pública, “não pairam dúvidas que a precaução deve nortear a conduta dos empregadores, mormente diante de empregados integrantes do grupo de risco”.

Adultos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes, indígenas e pessoas com doenças preexistentes não deverão ser convocados para retornar ao trabalho presencial e nas atividades incompatíveis com o home office, deverão ser adotadas as medidas de afastamento do trabalho, previstas na legislação vigente. Caso a FIEPA descumpra a determinação, fica estabelecida multa de R$-10.000 por cada trabalhador que for obrigado a retornar ao trabalho presencial, reversível a entidade pública ou privada, a ser posteriormente indicada.

Denúncia

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia no dia 4 de outubro, relatando que os trabalhadores idosos foram chamados a retornar ao trabalho presencial na FIEPA, o que os colocava em risco, considerando que ainda persistente o cenário de pandemia de COVID-19. O MPT expediu, no dia seguinte, Notificação Recomendatória à Federação para que fosse garantido nas atividades incompatíveis com o home office, as medidas de afastamento do trabalho, previstas na legislação vigente, aos trabalhadores que compõem o grupo de risco, conforme os critérios adotados pela Organização Mundial da Saúde.

O prazo para comprovar o atendimento da recomendação expedida, de cinco dias, não foi observado, o que forçou a uma reiteração. Apenas no último dia 29 a FIEPA respondeu, informando que foi expedida a Portaria Conjunta 001/2020, segundo a qual todos os trabalhadores foram obrigados a retornar ao trabalho presencial, “incluídos os integrantes do grupo de risco”.

Para o MPT, a FIEPA estaria violando o direito à saúde, uma vez que ao invés de adotar uma medida proibitiva ao trabalho presencial dos integrantes do grupo de risco, fez exatamente o contrário. Posteriormente, a portaria que previa o retorno de todos os empregados foi revogada, porém sem que fosse editada norma contendo medida adequada à preservação da saúde dos empregados do grupo de risco, no caso, a abstenção do trabalho presencial.

ACP 0000628-02.2020.5.08.0014

 

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Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

 

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