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Liminar determina que empresa de navegação proíba acesso de menores de 18 anos a embarcações de carga

MPT ajuizou ação contra a J Sabino Filho, após inquérito policial que apurou crimes de exploração sexual infanto-juvenil no Rio Tajapuru, região do Marajó

Uma decisão exarada pela 9ª Vara do Trabalho de Belém concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, em ação contra a J. Sabino Filho e Cia Ltda., determinado que a empresa do ramo da navegação não tolere a aproximação, o embarque e a permanência de menores de 18 anos de idade, em embarcações de carga e passageiros, sob qualquer circunstância.

De acordo com o juiz da 9ª Vara do Trabalho, a J. Sabino deve restringir o embarque apenas aos trabalhadores prestadores de serviço contratados, se a embarcação for de transporte de carga, ou passageiros, se a embarcação for de transporte de pessoas, devidamente informados perante a Capitania dos Portos. A decisão judicial proíbe, inclusive, a presença de menores de 18 anos em situação de trabalho, ainda que acompanhados dos responsáveis legais. Caso a empresa descumpra a determinação, será cobrada multa diária de R$ 100.000,00, por pessoa atingida, a ser revertida a entidades filantrópicas existentes na área de atuação da reclamada (Arquipélago do Marajó), a ser indicada pelo MPT.

O caso

No decorrer de inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Melgaço para apurar crimes de exploração sexual infanto-juvenil, uma diligência flagrou, em fevereiro de 2015, uma balsa da J. Sabino com “canoas” atracadas e vários menores de idade dentro da embarcação, fato registrado nos autos do inquérito e filmado pela equipe da CNBB e da TV Aparecida. Na ocasião da abordagem, a tripulação da balsa, notando a aproximação da lancha da Polícia Civil, começou a desatracar as canoas. Ainda assim, foram encontradas duas garotas escondidas   embaixo   de   um   dos   caminhões transportados, uma delas de 11 anos de idade.

Durante vistoria, foram encontrados preservativos na sacola que uma das garotas portava. Em depoimento, uma delas confirmou que a finalidade de ingresso na embarcação não era a apenas a venda de produtos extrativistas, mas a obtenção de dinheiro e bens em geral, mediante exploração sexual. Segundo o relato, os principais “clientes” seriam os caminhoneiros que ficam nas balsas vigiando seu caminhão.

Recomendação

 Desde 2013, o Ministério Púbico do Trabalho e parceiros vêm realizando uma série de ações direcionadas,     preliminarmente,     à     orientação   e conscientização acerca da exploração sexual nos rios paraenses, por meios de palestras direcionadas às empresas e seus empregados, além de audiência pública no Marajó. Ao longo de 2014, o MPT expediu recomendação a diversas empresas de navegação do Estado, contendo medidas a serem adotadas para o combate ao trabalho e exploração infantis na região, dentre as quais a proibição expressa do ingresso de pessoas clandestinas nas embarcações.

Na ação ajuizada contra a J. Sabino, que ainda tramita na Justiça do Trabalho, o MPT requer ainda, nos seus pedidos definitivos, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 500.000 como reparação por dano moral coletivo.

N° Processo MPT: PAJ 000393.2016.08.000/8 - 13

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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