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MPT no PA/AP lança domingo, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, vídeo de campanha estadual

Produção será veiculada a partir do dia 12 até o final do mês de junho. Intenção é chamar a atenção da sociedade contra o trabalho precoce, especialmente no período de veraneio

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, será lembrado em 2016 com campanhas e eventos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o país.    Estão previstas atividades em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Pará.

No Estado, o MPT PA/AP lançará uma campanha no próximo domingo (12) a ser veiculada durante os meses de junho e julho. A intenção é desmistificar algumas ideias presentes no senso comum acerca do trabalho infantil e chamar a atenção da sociedade, especialmente nesse período de veraneio. O vídeo tem 60 segundos de duração, no qual são contadas 4 histórias diferentes sobre a dicotomia entre o sonho e a realidade da criança que trabalha.

O VT será exibido em três momentos no domingo dentro da programação da Rede Globo: nos horários de “Temperatura Máxima”, “Domingão do Faustão” e “Fantástico”. A produção é fruto de um acordo firmado nos autos de um procedimento trabalhista entre o Ministério Público do Trabalho e a TV Liberal.

Trabalho infantil nas cadeias produtivas - Em âmbito nacional, o 12 de junho marca ainda a campanha “Não ao trabalho infantil na cadeia produtiva”, ressaltando a grande incidência dessa exploração em atividades informais na cidade e no campo. Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2015, o trabalho infantil atinge 3,3 milhões de meninos e meninas com idade entre 5 e 17 anos. Desse universo, 2,8 milhões trabalham na cadeia de produção, seja em pequenas oficinas ou em suas próprias casas com suas famílias, situações essas que podem ser invisíveis aos empresários, à fiscalização e aos consumidores.

Data - O dia 12 de junho foi instituído pela   Organização   Internacional   do   Trabalho (OIT) em   2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.   A    OIT tem convocado     a    sociedade, os    trabalhadores, os empregadores e os governos de todos os países do mundo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.  No Brasil, o 12 de junho foi instituído pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Combate ao Trabalho Infantil em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e suas entidades membros.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos e qualquer trabalho a crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.   A CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecem, ainda, a proibição de trabalho prejudicial à moralidade a pessoas com menos de 18 anos, em consonância com as normas internacionais sobre direitos humanos, especialmente Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e as Convenções 138 e 182 da OIT ratificadas pelo Brasil.

Combate – O MPT tem agido fortemente para combater o trabalho infantil.  Em decisão recente na Justiça do Trabalho, procuradores do Trabalho conseguiram em uma ação civil pública, a condenação da Seara Alimentos (grupo JBS) ao pagamento de mais de R$ 2 milhões por dano moral coletivo por usar essa prática em uma de suas unidades, em Forquilhinha (SC).  O MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno.

 

N° Processo MPT: PAJ 000933.2010.08.000/7 - 04
N° Processo TRT: ACP-0001101-52.2010.5.08.0009

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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