Hidrovias do Brasil é condenada por assédio moral organizacional e recorte de gênero
MPT PA-AP constatou, em inquérito, ambiente profissional tóxico e violência psicológica, especialmente direcionada a mulheres. Empresa deve pagar R$ 950 mil em dano moral coletivo e cumprir 17 obrigações para restaurar clima organizacional.
A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública contra a Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., e determinou que a operadora de logística hidroviária se abstenha de praticar assédio moral (individual e organizacional), discriminação e violação ao direito à desconexão. As obrigações, anteriormente determinadas em caráter liminar, foram confirmadas em sentença publicada em 31 de março.
A empresa deverá abster-se de praticar, permitir ou tolerar, no ambiente presencial ou virtual, quanto aos trabalhadores que lhe prestam serviços, independente do vínculo jurídico, qualquer ato que se caracterize como assédio moral individual – gestos ofensivos, palavras, atitudes grosseiras repetitivas ou não. Da mesma forma, deverá abster-se de condutas que configurem assédio no trabalho, tais como pressão psicológica; coação; intimidação; prática de perseguição, desqualificação, discriminação, ghosting coorporativo; atos abusivos e constrangedores; ameaças descabidas de demissão; e xingamentos.
A sentença também prevê o estabelecimento de medidas que deverão ser implementadas pela Hidrovias do Brasil, a qual deverá promover treinamentos regulares; elaborar ou aprimorar regulamento interno que defina claramente o que constitui assédio moral, estabeleça procedimentos para lidar com denúncias e assegure às vítimas mulheres os benefícios previstos na Lei Mariana Ferrer, que evita a revitimização. Também deverão ser estabelecidos canais de denúncias, medidas disciplinares apropriadas para os agressores e tratamento psicológico às vítimas.
Em caso de descumprimento de qualquer das 17 obrigações é fixada multa no valor de R$ 50 mil por infração, acrescida de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, a cada constatação, até o limite de R$ 2 milhões. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 950 mil.
Assédio moral organizacional
Segundo a decisão da Justiça, as provas apresentadas pelo MPT confirmaram a existência de uma gestão tóxica, a partir de “depoimentos firmes, harmônicos e convincentes, detalhando um cotidiano com contornos de severa pressão psicológica”. As queixas narravam que as principais ocorrências se deram após a ascensão de um diretor, cujo comportamento disfuncional foi ratificado por gestores e supervisores, os quais confirmaram a hostilidade do ambiente e o claro recorte de gênero, tendo as mulheres como os alvos preferenciais.
Os depoimentos também demonstraram a falta de ação por parte da empresa, que em nenhum momento solicitou a alteração da forma de gestão do suposto assediador, ao considerar que aquele era seu “estilo pessoal” e que “empresas precisam de resultados”.Ainda segundo a sentença, os depoimentos trazidos pelo MPT também demonstraram outro efeito do quadro ambiental de toxicidade psicológica, a evasão forçada de talentos, estabelecendo nexo de causalidade direto entre a promoção do referido diretor e a saída de profissionais de alta qualificação.
ACPCiv 0002446-68.2025.5.08.0125
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação