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MPT e MPE ajuízam ações contra TCE e TCM requerendo a exoneração de comissionados em excesso nos tribunais

Ministério Público quer que Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios respeitem o princípio constitucional da proporcionalidade nos seus quadros funcionais.

Duas ações civis públicas ajuizadas, no mês de agosto, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE) requerem, em caráter liminar, a exoneração de ocupantes de cargos em comissão no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM). Segundo as ações, tanto no TCE quanto no TCM, há duas grandes desproporcionalidades. A primeira diz respeito à quantidade de cargos em comissão, que deve obedecer o limite de 50% da quantidade de cargos efetivos. A segunda diz respeito ao percentual de ocupação desses cargos em comissão, considerando que 50% deles deve ser ocupado por servidores de carreira.

As ações foram motivadas pelo constatado excesso de comissionados em comparação ao número de servidores efetivos atuantes em ambos os tribunais, o que desrespeita o principio constitucional da proporcionalidade. MPT e MPE requerem na justiça a concessão de liminar para que TCE e TCM sejam obrigados a respeitar os percentuais permitidos pela ordem jurídica e pela jurisprudência da Suprema Corte do país, além de efetuarem a devolução de servidores cedidos, neles lotados, aos seus órgãos de origem.

Tribunal de Contas do Estado

Um inquérito civil instaurado em 2012 vinha apurando possíveis irregularidades na estrutura do TCE, com cargos comissionados que superam o percentual de 50% em relação aos de provimento efetivo. Segundo informações, os servidores comissionados no tribunal representam 69% do total de servidores efetivos, sendo que somente 10% dos cargos em comissão é ocupado por servidor de carreira. Do mesmo modo, na casa, há excesso de servidores cedidos de outros órgãos.

MPT e MPE tentaram resolver as questões extrajudicialmente, no entanto não foram atendidos. O Ministério Público chegou a requisitar, por vezes, ao TCE relação atualizada de servidores efetivos e comissionados, além do controle de ponto da instituição, porém o Tribunal alegou não possuir dados precisos. Segundo denunciou o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o TCE teria ainda aprovado Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR), reservando apenas 30 % dos cargos comissionados para servidores efetivos. Questionado, o Tribunal confirmou a informação.

Tribunal de Contas dos Municípios

O inquérito civil que apurou irregularidades acerca do excesso de cargos comissionados no TCM também foi instaurado em 2012. No decorrer da investigação, MPT e MPE expediram recomendação conjunta para que o órgão adequasse seu número de cargos em comissão, efetuasse a devolução dos servidores cedidos não ocupantes de cargos em comissão, além de promover a nomeação dos aprovados no último concurso público para provimento efetivo.

O TCM apresentou resistência ao cumprimento da recomendação, então, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado do Pará propuseram ao órgão minuta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, para que as irregularidades fossem sanadas. O tribunal não se manifestou sobre a proposta, editando, por conta própria, uma resolução administrativa determinando a exoneração de comissionados, atitude que apenas amenizou a desproporcionalidade existente.

Os processos contra o TCE e o TCM tramitam na 2ª e 1ª Vara de Fazenda de Belém, respectivamente, e requerem, além dos pedidos em caráter liminar, que os réus sejam obrigados a realizar concurso público, no prazo de 6 meses, para a adequação da quantidade de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira e da quantidade de servidores compatível com os quadros do órgão após o retorno dos servidores cedidos. Nas duas ações é pedido ainda que os tribunais, juntamente com o Estado do Pará, sejam condenados ao pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos.

 

Ação TCE

N° Processo MPT: PAJ 001007.2014.08.000/1
N° Processo TJPA: ACP 0037507-13.2014.8.14.0301

Ação TCM

N° Processo MPT: PAJ 001008.2014.08.000/7 - 23
N° Processo TJPA: ACP 0037508-95.2014.8.14.0301

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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