NUPIA MPT - Mediação

A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.

O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição é designado pela Portaria nº 1813, de 28 de outubro de 2019, e tem suas competências estabelecidas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018, a qual o institui e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com a Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.

Maria Aparecida Gugel, Subprocuradora-Geral do Trabalho e Mediadora, é a Coordenadora Nacional do NUPIA-MPT e Luiz da Silva Flores, Subprocurador-Geral do Trabalho e Mediador, é o Vice-Coordenador Nacional.

Composição PRT8:

SEDE - BELÉM

Gisele Santos Fernandes Góes - Procuradora Regional do Trabalho 

Rita Moitta Pinto da Costa - Procuradora Regional do Trabalho 

Carla Afonso de Novoa - Procuradora do Trabalho 

PTM MACAPÁ

Thaissa Lauar Leite - Procuradora do Trabalho 

PTM SANTARÉM

Eduardo Sidney Serra Filho - Procurador do Trabalho 

PTM MARABÁ

João Lucas Longhi Chechet - Procurador do Trabalho 

 

 

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Cadastramento de órgãos e entidades

O cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes da atuação do Ministério Público do Trabalho em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ações civis públicas é regulamentado pela portaria Portaria PGT n° 707/2025. A partir deste novo regramento, os interessados passam a figurar em cadastros regional e nacional da Procuradoria Geral do Trabalho.

Os órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, instituições e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados do Pará e Amapá, que tenham interesse em integrar os cadastros, deverão formalizar requerimento conforme orientação descrita no Edital PRT8 n.21/2025.

Para iniciar o processo, a instituição interessada deve providenciar o pré-cadastro por meio do Sistema de Destinações do MPTe encaminhar o formulário de inscrição e Termo de Adesão, que deverá ser assinado por representante legalmente habilitado, assim como cópias autenticadas dos seguintes documentos: 

 

  • Atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; 

  • Documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;

  •  Reconhecimento de utilidade pública, se houver; 

  • Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS (disponível aqui) e a inexistência de débitos previdenciários (disponível aqui) e judiciais trabalhistas (disponível aqui), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; 

  • Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho (link para modelo).

 

Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT PA-AP anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente seus requerimentos para apreciação.

 

O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a concretização do repasse. Não há prazo para a inscrição.

 

Para dúvidas ou informações adicionais, entrar em contato pelo número (91) 98580-2460 ou pelo e-mail prt08.chefiagabinete@mpt.mp.br

 

 

 

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Orientação para prestação de contas

O cadastro de projetos e entidades é instrumento de transparência e controle de demandas e ações. Não implica reconhecimento de direito subjetivo ao recebimento de qualquer bem ou repasse de verba. Uma vez beneficiada, a entidade a entidade deverá prestar contas conforme formulário disponível aqui.

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Denúncias

 

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc.  devem ser solicitados junto aos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br

 

Para fazer DENÚNCIAS, clique em Serviço de denúncias ou utilize um dos canais abaixo:

- Por telefone (91 3265-9605), no horário das 8 às 13h;
- Por e-mail (prt08.denuncia@mpt.mp.br);
- Por Whatsapp (91 98584-2062)

 

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