Município de Medicilândia firma Termo de Ajuste de Conduta com MPT para combater trabalho infantil

Dados do IBGE apontaram a existência de crianças e adolescentes, entre 10 a 15 anos, submetidas ao trabalho infantil no município.

O Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao município de Medicilândia, no sudoeste paraense, com a finalidade de combater o trabalho infantil na região.

Aceito pelo município, o termo foi firmado com base nos dados levantados pelo Censo IBGE de 2010, que apontaram 723 crianças e adolescentes, entre 10 a 15 anos, submetidas ao trabalho infantil em Medicilândia. Também foram realizadas inspeções e recolhimento de informações junto aos órgãos que fazem parte o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, que somados aos dados do censo, apontaram violações graves dos direitos das crianças e adolescentes, bem como ausência de qualificação e articulação dos atores sociais que compõem parcela considerável da rede de proteção da infância e juventude no local.

O município se comprometeu a cumprir 22 cláusulas que visam a implantação do Projeto Nacional “Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil”. Segundo previsto no documento, o município deve garantir nas peças orçamentárias para o período de 2022 a 2025 programas e projetos de enfrentamento ao trabalho infantil, divididos entre os eixos de: informação e mobilização sobre os malefícios do trabalho infantil; identificação de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; proteção e socioassitência; defesa e responsabilização; e monitoramento.

Em audiência, os representantes da Prefeitura de Medicilândia atestaram que todas as cláusulas propostas eram executáveis, restando estabelecido que o tema será enfrentado de forma cooperativa entre o MPT e o governo municipal.

Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada uma multa de R$ 1.000,00 por cláusula, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública. Os valores decorrentes da incidência da multa serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal ou a instituições, programas, projetos públicos ou privados sem fins lucrativos com finalidade social.

 

IC 000188.2018.08.003/6-35

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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