Sindicato de pescadores do Pará é proibido de praticar assédio eleitoral contra associados
Liminar atende a pedido do MPT e estabelece multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento de determinadas obrigações
O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) obteve liminar contra o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores do Baixo Amazonas (Sindpesca), no Pará, para impedir casos de assédio eleitoral e coação política contra pescadores associados. A decisão da Justiça do Trabalho foi publicada na última sexta-feira (23) e determina que a entidade deixe de pressionar os trabalhadores a votar em determinadas candidaturas ou transferir o domicílio eleitoral.
A ação civil pública tem como base denúncias de pescadores artesanais que relatam que a permanência no quadro associativo e a obtenção de certidões sindicais, necessárias para a habilitação ao Seguro-Defeso, estariam condicionadas a compromissos eleitorais e à transferência de títulos de eleitor para o município de Monte Alegre (PA). Conforme a decisão, os relatos também apontam ameaças de exclusão do sindicato e prejuízos no acesso ao benefício.
A liminar proíbe o Sindpesca de ameaçar, coagir, intimidar ou constranger pescadores para que votem ou deixem de votar em candidatos ou partidos, apoiem campanhas ou transfiram o domicílio eleitoral. A decisão também impede que a filiação, a permanência no sindicato, o atendimento aos associados, a emissão de documentos e o encaminhamento de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, inclusive o Seguro-Defeso, sejam condicionados a posicionamentos políticos.
A entidade está proibida, ainda, de questionar os associados sobre a opção de voto ou exigir qualquer forma de comprovação, assim como de suspender, desfiliar, excluir ou aplicar sanções disciplinares por orientação política ou em decorrência do resultado das urnas. A decisão também veda retaliações contra pescadores ou ex-associados que tenham apresentado denúncias aos órgãos de fiscalização e à Justiça.
A liminar proíbe, ainda, o uso de veículos, embarcações, instalações, recursos financeiros, funcionários e bancos de dados do sindicato para promoção eleitoral de candidatos ou partidos.
O descumprimento das proibições relacionadas à coação eleitoral, ao condicionamento de serviços, às retaliações e ao uso da estrutura sindical para promoção eleitoral poderá resultar em multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração. Para o descumprimento das obrigações de comunicação e comprovação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão também prevê multa de R$ 20 mil por ato de destruição, alteração ou fraude de registros documentais.
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação