Em Santarém (PA), Justiça acolhe pedido do MPT e determina medidas contra assédio eleitoral em empresa
Decisão impõe obrigações para assegurar ambiente de trabalho livre de pressões políticas e preservar a livre escolha dos trabalhadores.
A Justiça do Trabalho deferiu, nesta sexta-feira (2), liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) contra a Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A, para cessar a prática de assédio eleitoral dirigidos a seus trabalhadores. A decisão em caráter de urgência, concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Santarém, busca garantir a liberdade de voto e de posicionamento político.
Segundo a investigação do MPT, a empresa permitiu que um candidato ao pleito 2026 utilizasse o salão de vendas de sua filial de Santarém para fazer campanha. Os elementos apurados indicam que os trabalhadores não compareceram por adesão espontânea ao ato político, mas por força do contrato de trabalho, uma vez que ele ocorreu durante a reunião matinal da equipe, convocada pela empregadora e sob a presença de seus superiores.
Ainda de acordo com a apuração, os empregados não podiam se retirar do local sem marcar posição perante a chefia. A empresa permitiu ainda que as imagens fossem associadas ao candidato, que compartilhou o encontro em suas redes sociais.
Na decisão, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de qualquer prática que possa caracterizar assédio eleitoral ou interferência na liberdade política dos trabalhadores. As proibições contemplam ainda ações de coação, intimidação, ameaças, constrangimentos ou qualquer forma de pressão relacionada ao processo eleitoral, incluindo a realização de campanhas dentro do ambiente de trabalho e o uso de imagens de empregados para promoção político-eleitoral.
A liminar também veda que empregados sejam obrigados, orientados ou induzidos a participar de atividades político-partidárias, como reuniões, manifestações, panfletagens, eventos ou showmícios. Da mesma forma, fica proibida qualquer tentativa de influenciar o voto ou o posicionamento político dos trabalhadores, seja por meio de orientações, cobranças ou manifestações de apoio ou rejeição a candidatos e partidos.
A decisão impede ainda o registro de fotos, vídeos ou qualquer outro tipo de gravação de trabalhadores em contexto eleitoral sem consentimento, especialmente quando houver finalidade de intimidação, fiscalização ou propaganda política. Além disso, a empresa deverá impedir e não tolerar que terceiros, inclusive candidatos ou apoiadores, utilizem suas instalações para promover propaganda eleitoral ou praticar assédio eleitoral.
A empresa deverá publicar, em até 24 horas após a intimação, nota de retratação nas suas redes sociais defendendo a liberdade do voto, por escrito e em vídeo, bem como enviar o conteúdo a todos os seus trabalhadores. As cartilhas do MPT sobre violência e assédio, em especial a cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho”, deverão ser compartilhadas em todos os canais disponíveis (redes sociais, sítio eletrônico, grupos de mensagens, cartazes e carros de som). O descumprimento das obrigações está sujeito a multas diárias de R$ 50 mil.
PLANTÃO ELEITORAL: Para garantir o livre exercício do voto de trabalhadoras e trabalhadores, o MPT PA-AP montou um esquema diferenciado de atendimento ao público durante os finais de semana de votação. Neste sábado (03) e domingo (04), a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM) de Marabá, Santarém e Macapá, funcionarão em regime de plantão presencial, de 8h às 17h.
A instituição estará com procuradores e servidores mobilizados para receber as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e assegurar a capacidade de intervenção imediata e adoção de demais medidas cabíveis para cessar a prática. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e anônima também de maneira remota. Acesse aqui os nossos contatos.
O MPT reforça que todo assédio eleitoral advindo da relação de trabalho, seja ela pública ou privada, é atribuição do Ministério Público do Trabalho. Tal prática pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. As denúncias que venham a ter uma interpretação eleitoral e/ou criminal serão repassadas para providências das instituições competentes, como a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF).
ACPCiv 0001189-22.2026.5.08.0109
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
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