Trabalhadores são resgatados em garimpo ilegal no município de São Félix do Xingu (PA)

Eles foram encontrados em condições análogas às de escravo. Empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a regularizar a situação.

Dois trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de vida e trabalho em um garimpo clandestino localizado no município de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, durante fiscalização da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação, realizada entre os dias 21 e 29 de agosto, contou com a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho e Polícia Federal (PF). 

Durante os dias de operação, a equipe de fiscalização percorreu mais de 1.600 quilômetros, a maior parte em estradas de terra. A área de extração ilegal de cassiterita, principal minério de estanho, foi encontrada em uma das quatro fazendas vistoriadas no município. O homem resgatado era de Jenipapo dos Vieiras/MA, e a cozinheira do local vinha do Estado do Tocantins.

Os fiscais verificaram que os empregados não possuíam registro, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou qualquer outro benefício garantido. O empregador também não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a realização das atividades laborais. 

O alojamento era improvisado. Eles dormiam em um barracão com cobertura de lona e chão de terra batida, sem proteções laterais contra intempéries, insetos e outros animais. A equipe de fiscalização também constatou as péssimas condições de higiene. Não havia local adequado para o preparo e armazenamento dos alimentos, assim como água potável acessível e banheiro, as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Assim que foi constatada a irregularidade, as vítimas foram imediatamente retiradas do local. 

O MPT identificou o dono da fazenda em que se encontrava o garimpo e os responsáveis pela extração. Após audiência, eles assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, com a estipulação de obrigações tais como garantir condições dignas de trabalho e respeitar normas legais e constitucionais pertinentes ao meio ambiente laboral de eventuais empregados que venham a ser contratados. 

Já os trabalhadores tiveram seus vínculos de emprego reconhecidos, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, anotação de Carteira de Trabalho, além do recebimento das guias de seguro-desemprego.

 

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de comunicação

 

Imprimir