Quatro trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em Pacajá (PA)

Empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas.

Quatro trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravo em uma fazenda localizada no município de Pacajá, no sudoeste paraense. A fiscalização, realizada pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho e Polícia Federal (PF), ocorreu entre os dias 5 e 9 de julho. A equipe também vistoriou propriedades em Novo Repartimento e Palestina do Pará.

Na fazenda em Pacajá, os fiscais verificaram que os trabalhadores não possuíam registro, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou qualquer outro benefício garantido. O empregador também não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a realização das atividades laborais. 

A equipe de fiscalização também constatou as péssimas condições de higiene no alojamento. Era uma casa de madeira, compartilhada entre homens e mulheres, sem porta de separação entre os cômodos, e com grandes frestas entre as tábuas, permitindo o ingresso de animais peçonhentos. Inclusive, durante a inspeção, foi encontrada uma aranha caranguejeira no local.A água consumida era proveniente de poço, sem garantia de potabilidade, e as necessidades fisiológicas nas frentes de trabalho eram feitas no mato. Não havia local adequado para acondicionamento dos alimentos. Os trabalhadores tinham que “salgar” as carnes para poder conservá-las por mais tempo, e ficavam expostas no ambiente sujeitas à contaminação.

“O que se verifica nessas situações de trabalho escravo contemporâneo é o descaso pela dignidade da pessoa humana do trabalhador, um total desrespeito aos preceitos legais trabalhistas. E observa-se que, em sua grande maioria, são pessoas com escolaridade modesta ou analfabetos, em situação de alta vulnerabilidade social, poucas oportunidades de emprego e baixa consciência de seus direitos, que acabam se submetendo a essa situação por se encontrarem em situação de extrema pobreza", explica a procuradora do MPT Silvia Silva.

O empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas, de acordo com os preceitos legais. Na oportunidade, efetuou o pagamento integral de verbas rescisórias dos quatro trabalhadores resgatados, bem como indenização por dano moral individual para cada um deles. Também se comprometeu a pagar indenização por dano moral coletivo, valor que será revertido para órgãos ou instituições sem fins lucrativos do próprio município, indicadas pelo MPT.  Em caso de descumprimento, o empregador fica sujeito à cobrança de multas cujos valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as obrigações acordadas no TAC estão: efetuar o recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias no prazo de 30 dias; realizar o pagamento integral do salário dos funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente, e com recibo; fornecer, gratuitamente, EPIs adequados aos riscos das atividades desempenhadas pelos trabalhadores; garantir alojamentos com condições satisfatórias de conforto, higiene e segurança, além de água potável, instalações sanitárias e local para refeição, preparação e conservação adequada dos alimentos.

Mais irregularidades - A equipe de fiscalização inspecionou ainda outras propriedades nos municípios de Novo Repartimento e Palestina do Pará. Nesses locais, também encontraram trabalhadores sem registro e assinatura de CTPS, bem como ausência de exames médicos admissionais, não fornecimento de EPIs, dentre outras irregularidades que deverão ser solucionadas mediante instauração de procedimentos administrativos no Ministério Público do Trabalho.

 

 

 

IC 000302.2019.08.002/3
IC 000096.2021.08.002/9
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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