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Equipe fiscal chega à fazenda Terra Roxa

MPT obtém liminar contra fazendeiros que mantinham 3 trabalhadores em condições análogas à escravidão em São Félix do Xingu

Fiscalização ocorreu dentro da Operação Resgate, deflagrada no mês de janeiro, em todo Brasil

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) conseguiu esta semana o deferimento de liminar que obriga os donos da fazenda Terra Roxa, localizada no município de Cumaru do Norte/PA e no município de São Félix do Xingu/PA, a cumprir 42 obrigações para regularização das condições de trabalho encontradas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel na propriedade. No último dia 26, o empreendimento agropecuário foi inspecionado por equipe interinstitucional composta pela Polícia Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal (MPF) e MPT, dentro da Operação Resgate, força-tarefa realizada no mês de janeiro em todo país.

Três trabalhadores foram resgatados na Fazenda Terra Roxa, entre as irregularidades às quais estavam submetidos, destacam-se: retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social por nove meses; recebimento de salários de forma fracionada e esporádica; jornada exaustiva; alojamentos em condições precárias (em barraco de lona, de chão de terra batida, sem paredes e com redes na estrutura); não fornecimento de banheiros ou instalações sanitárias; não fornecimento de água potável; não fornecimento de equipamentos de proteção; inexistência de abrigos contra intempéries; existência de grave insegurança e risco de acidentes com a presença de animais peçonhentos; e ausência de locais adequados para realização de refeições.

Além disso, os empregados trabalhavam sob vigilância armada do gerente da fazenda e não dispunham de transporte até o núcleo urbano mais próximo, situado à cerca de 150 Km da propriedade.

Decisão liminar

Segundo as obrigações requeridas pelo MPT em ação civil pública e deferidas em caráter liminar pela Vara do Trabalho de Redenção, os proprietários da fazenda devem manter condições dignas a seus empregados, conforme às disposições de proteção do trabalho; admitir ou manter empregado com o respectivo registro; pagar o salário mensal devido aos empregados no prazo legal e mediante recibo; devolver a CTPS aos empregados, no prazo de 5 dias, ou viabilizar acesso às anotações ao trabalhador em caso de CTPS digital; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; disponibilizar, nas frentes de trabalho e alojamentos, instalações sanitárias de acordo com o disposto na NR-31 (Norma Regulamentadora); entre outros.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$5.000,00 para cada item descumprido e por trabalhador prejudicado, até a sua efetiva correção, limitada a R$50.000,00. A Justiça também determinou o bloqueio online das contas bancárias dos réus no valor de R$ 117.728,00, com base na planilha de cálculos fornecida pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de garantir as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados.

 

ACPCiv 0000044-74.2021.5.08.0118

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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