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Justiça concede liminar para que o Estado do Pará e a Pró Saúde garantam conforto e segurança a trabalhadores do Hospital Regional de Marabá

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá ingressou na Justiça com o pedido de liminar para que seja garantido local adequado para repouso de todos os trabalhadores de plantão e gozo integral do intervalo intrajornada.

A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira, 4ª. Vara do Trabalho de Marabá, concedeu a tutela de urgência provisória para obrigar os réus, Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e Estado do Pará, a concederem a todos os seus empregados o intervalo legal para repouso e alimentação, bem como promover uma série de medidas de adequação nos locais de descanso.

Na ação, o MPT informa que o Hospital Regional de Marabá́, gerenciado pela Pró Saúde, apresenta, atualmente, precárias condições de saúde, conforto e segurança para os trabalhadores, especialmente nos locais destinados para descanso dos empregados. Alega, ainda, que a reclamada não tem concedido, regularmente, o intervalo intrajornada aos seus funcionários. O MPT alerta que a Pró Saúde e o Estado do Pará não estão observando as normas de saúde e segurança do trabalho, colocando os trabalhadores em risco iminente às mais diversas doenças físicas e psíquicas.

A Justiça do Trabalho determinou que, no prazo de 24 horas, seja concedido aos trabalhadores intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, e, no máximo, duas horas, para trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, salvo negociação coletiva, respeitado o limite mínimo de trinta minutos. Em até 90 dias, Pró Saúde e Estado do Pará, devem disponibilizar locais de descanso adequados e com capacidade para que todos os trabalhadores de plantão possam usufruir do período de descanso e intervalo, seja mediante a construção de locais específicos, seja pela readequação de locais já existentes; equipar quartos dos dormitórios com número de camas suficientes para todos ao trabalhadores no plantão; equipar camas com colchoes certificados pelo Inmetro, manter roupas de cama sempre higienizadas e trocadas a cada turno; manter ventilação natural conjuntamente com ventilação artificial, adequadas às condições climáticas da região; manter armários com chave para o trabalhador guardar pertences durante plantão; manter conforto acústico; manter nas camas superiores dos beliches proteção lateral e escadas fixas à estrutura; disponibilizar instalações sanitárias para cada grupo de 20 trabalhadores, separados por sexo; disponibilizar lavatório para cada 10 trabalhadores nas atividades de exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides (partículas ou gotículas pequenas suspensas na atmosfera ou ambiente de trabalho) ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupa do trabalhador.


Procedimento: 0000727-15.2020.5.08.0129

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Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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