Vale é obrigada a retirar trabalhadores de área próxima à barragem em Parauapebas (PA)

Em seis dias, essa é a segunda decisão liminar favorável ao MPT contra a mineradora na região; Zona de Autossalvamento (ZAS) próxima à barragem Pera Jusante possui 359 trabalhadores.

Em nova liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (18), a Vale S.A. foi obrigada a fazer a retirada urgente, em até 24 horas, de trabalhadores de área de risco próxima à barragem Pera Jusante, localizada no município de Parauapebas (PA). A decisão é da juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Em seis dias, essa foi a segunda decisão liminar favorável do MPT contra a Vale na região envolvendo irregularidades em ZAS.

Chamada de Zona de Autossalvamento (ZAS), a área fica abaixo do nível da barragem no qual não há tempo suficiente para socorro em caso de inundação. Atualmente, há 359 trabalhadores atuando no local.

Em fiscalização realizada em novembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou irregularidades que colocam em risco a vida de trabalhadores da empresa. A Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, de água ou de rejeitos, somente admite a permanência na ZAS de trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção. Portanto, muitos dos trabalhadores estão expostos ao risco e em situação irregular.

Para o MPT, o número de trabalhadores que podem exercer suas atribuições na ZAS deve ser somente o necessário ao desempenho das atividades de operação e manutenção, conforme a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), de acumulação ou disposição de água ou rejeitos da mineração. O MPT também reforça a necessidade de treinamentos periódicos dos empregados, capacitação e orientação sobre rotas de fuga.

Na decisão, a juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos apontou que a inspeção realizada pelo MPT constatou que diversos trabalhadores relataram não saber como proceder ou mesmo em que sentido se dirigir no caso de emergência. “Assim, ressai evidente a gravidade da situação, pois se os trabalhadores não são assertivos em indicar, num exercício teórico, os procedimentos corretos e a rota de fuga a ser adotada numa suposta emergência, por óbvio, muito mais desnorteados ficariam em uma situação de perigo real – fato que, infelizmente, resultaria potencialmente na morte de vários desses trabalhadores”, afirmou a magistrada na decisão.

A juíza deferiu 40 pedidos em tutela de urgência formulados pelo MPT em ação civil pública. Entre eles está impedir, em até 24 horas, a permanência de trabalhadores e fornecedores de produtos ou serviços na Zona de Autossalvamento, exceto os estritamente necessários; a retirada, em até 24 horas, das estruturas da área de risco; a realização de treinamento específico de segurança para todos os funcionários; a instalação na ZAS sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta em caso de emergência, além do monitoramento das estruturas das barragens, por geotécnico, durante todo o período que houver atividades sendo executadas pelos trabalhadores na área de risco.

Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 100 mil por item infringido.

Segunda liminar – Além dessa decisão, o MPT obteve liminar no último dia 12 que determinou a retirada de mais de 1.400 trabalhadores da área de risco próxima à barragem Mirim, na mina Salobo, localizada em Marabá. A Vale e a Salobo Metais foram obrigadas a cumprir 31 cláusulas dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por item infringido.

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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