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No AP, médico que sugeriu criar banco de dados de trabalhadores por critérios políticos terá que fazer retratação

Liminar requerida pelo MPT PA-AP contra o proctologista Patrick Dargains Medrado dá 24 horas para que médico publique vídeo defendendo que posições políticas não sirvam de critério para acesso ao emprego

 

A Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) deferiu parcialmente pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública contra o médico proctologista Patrick Dargains Medrado, que atua no Amapá. Patrick se tornou réu após vídeo publicado em sua rede social no qual sugere a criação de um banco de dados de trabalhadores identificados com determinada orientação política a fim de facilitar contratações por parte de empresários da mesma linha ideológica.

Segundo a Justiça, a proposta extrapola a liberdade de manifestação política ao incentivar a adoção de critérios discriminatórios nas relações de trabalho, com potencial de restringir oportunidades de emprego em razão de convicções político-partidárias. Em caráter liminar, a Vara Plantonista determinou que Patrick Medrado se abstenha de promover ou incentivar práticas discriminatórias relacionadas à contratação, dispensa ou tratamento de trabalhadores por motivos políticos, tampouco deve criar ou utilizar cadastros destinados a favorecer ou excluir candidatos a emprego com base em orientação político-partidária.

O médico também deverá preservar documentos e registros digitais relacionados ao caso sem alterá-los e publicar, no prazo de 24 horas, vídeo de retratação em seu perfil no Instagram, reconhecendo a inadequação da proposta e esclarecendo que posições políticas não podem servir como critério de acesso ao emprego. O conteúdo deve permanecer disponível por 30 dias no feed e por 5 dias nos stories.

A decisão fixa multa de R$ 50 mil por cada descumprimento das obrigações de abstenção e de R$ 50 mil por publicação considerada irregular, acrescida de R$ 5 mil por dia de manutenção do conteúdo após a determinação de retirada.

 

 

ACPCiv 0001506-14.2026.5.08.0208

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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