Empresária do Amapá assume compromisso de cessar incitação ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho
Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT prevê medidas para garantir a liberdade política dos trabalhadores, reparação por dano moral coletivo e multa em caso de descumprimento.
As empresas Freitas & Silva LTDA e RV Comércio de Utilidades LTDA, localizadas no município de Laranjal do Jari (AP), firmaram nesta quinta-feira (29) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Macapá. O acordo estabelece uma série de obrigações de fazer e de não fazer voltadas à proteção do livre exercício do direito ao voto e à manutenção de um ambiente laboral livre de constrangimentos relacionados a convicções políticas.
Segundo denúncia apurada pelo MPT, a proprietária das empresas publicou conteúdo em rede social estimulando empresários a realizar triagem ideológica entre empregados e a demitir trabalhadores que manifestassem posicionamento político divergente do seu. A conduta configura incitação ao assédio eleitoral e discriminação na relação de trabalho (art. 1° da Lei n° 9.029/95).
O TAC estabelece, entre outras medidas, a proibição de qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, perseguição ou discriminação de trabalhadores em razão de suas preferências políticas. A empregadora deverá ainda remover publicações e comunicações que possam caracterizar assédio eleitoral e divulgar, no prazo de até 24 horas após a assinatura do TAC, comunicado reafirmando o direito dos trabalhadores à livre escolha de candidatos, sem interferência do empregador. O conteúdo deverá ser publicado em redes sociais e permanecer acessível por 30 dias.
Outra obrigação assumida é a ampla divulgação do TAC a todos os trabalhadores vinculados às empresas, por meios físicos e digitais, bem como a divulgação de campanhas e materiais educativos produzidos pelo MPT sobre assédio eleitoral no trabalho. Como forma de reparação por dano moral coletivo, foi ajustado o pagamento de R$ 8 mil, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil, incidente a cada mês desde a constatação do descumprimento e enquanto perdurar a irregularidade. O termo possui vigência por prazo indeterminado e abrange todos os estabelecimentos atuais e futuros das empresas em território nacional.
O MPT ressalta que o assédio eleitoral configura violação à liberdade de consciência, de expressão e ao direito ao voto livre e secreto, sendo vedada qualquer tentativa de influenciar ou constranger trabalhadores em suas escolhas políticas.
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PP 000347.2026.08.001/9
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação