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Réus no caso do naufrágio do navio Anna Karoline 3, que matou 42 pessoas no AP, são condenados na Justiça do Trabalho

Empresa de navegação e comandante da embarcação deverão pagar R$ 500 mil em dano moral coletivo, além de cumprir diversas obrigações requeridas pelo MPT

 

A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado proferiu sentença esta semana nos autos de ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), no caso do naufrágio do navio motor Anna Karoline III, ocorrido em 29 de fevereiro de 2020. Na decisão, a justiça converteu a medida liminar já deferida no processo em tutela definitiva, determinando o cumprimento de diversas obrigações à Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda – Me (Erlonav), proprietária da embarcação, e ao comandante e locatário do navio. Também foi concedido o pedido de condenação dos réus por dano moral coletivo feito pelo MPT.

O caso

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá, ingressou com ação civil pública em face da empresa e do comandante da embarcação, em razão do naufrágio ocorrido na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, ao sul do Estado do Amapá. O acidente resultou na morte de 42 pessoas, dentre elas duas trabalhadoras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo da embarcação.

Segundo Inquérito Civil instaurado pelo MPT logo após o acidente, a embarcação realizava transporte de passageiros e cargas em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Ainda conforme a investigação, foram constatadas violações às normas de segurança e saúde do trabalho, como excesso de carga embarcada, com cerca de 173 toneladas, superando a capacidade permitida de 95 toneladas nos porões, bem como a distribuição irregular dessa carga, concentrada no convés principal. Foi também identificada a adulteração do disco de Plimsoll, marca de segurança obrigatória nos cascos de embarcações, com o fim de ocultar sobrecarga no momento da fiscalização.

De acordo com a sentença, a empresa Erlonav deverá abster-se de: alterar marcas de borda livre; autorizar viagens com sobrecarga/condições adversas; e armazenar cargas que obstruam rotas de fuga. Além disso, no prazo de 30 dias, deverá realizar treinamento de aquaviários; elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) por embarcação; estabelecer cronograma de Revisão do PGRTA a cada três anos ou nas situações previstas na norma; fornecer e exigir uso de Equipamento de Proteção Individual e coletes; promover capacitação no uso de coletes e primeiros socorros; dentre outras.

Caso não cumpra as determinações, será fixada multa mensal de R$ 10.000,00 por mês de descumprimento de qualquer das obrigações impostas no prazo estabelecido, até o limite de R$ 500.000,00. A empresa e o comandante foram ainda condenados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

ACPCiv 0000250-85.2025.5.08.0203

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

 

 

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