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Em decisão final, TST reconhece fraude em acordo entre Service Itororó e ex-empregados terceirizados da UFPA.

MPT PA-AP ingressou com ação requerendo a rescisão de acordo homologado entre a empresa e 5 empregados. Já não cabe recurso à decisão.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a procedência de Ação Rescisória, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), e reconheceu a existência de fraude em acordo firmado entre a Service Itororó, que atuava na prestação de serviços de limpeza à Universidade Federal do Pará (UFPA), e 5 ex-empregados.

A decisão transitou em julgado, logo não cabem mais recursos. Segundo os trâmites do processo, a Vara do Trabalho de origem, na qual o acordo foi firmado, será informada, assim como o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para apuração de irregularidades dentro de suas atribuições.

O caso

Um acordo judicial entre a empresa Service Itororó Eireli e cinco ex-funcionários foi anulado por indícios de fraude. Nele, o valor pago referente à rescisão do contrato de trabalho dos empregados era muito menor em relação aos valores inicialmente pedidos por eles em reclamações trabalhistas, de 2,5% a 5% do montante total. De acordo com investigação do MPT, a empresa coagiu os funcionários a procurarem a Justiça e assim obter a homologação de suas rescisões, ainda que em condições desfavoráveis, em troca de uma nova contratação empregatícia.

O MPT apurou que um representante da Service Itororó Eireli comunicou aos ex-empregados que, com o encerramento do contrato com a Universidade Federal do Pará à qual a empresa prestava serviços, as verbas rescisórias não seriam pagas e se quisessem sacar o FGTS teriam que fazer um acordo na Justiça. Inclusive, um advogado específico teria sido indicado para orientar o caso. Conforme o acordo judicial homologado, os empregados receberiam a quantia de R$ 500,00 a título de verba rescisória e sacariam o saldo do FGTS sem a multa de 40%.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou a ação procedente, desfazendo as conciliações, nos moldes apresentados pelo MPT, em função dos indícios de fraude. O Tribunal Superior do Trabalho manteve unanimemente a decisão do TRT8ª Região.

PAJ 001205.2017.08.000/0
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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