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MPT e Sucesso Serviços e Transportes acordam obrigações para o cumprimento da legislação trabalhista

Empresa também pagou indenização por dano moral coletivo revertido à campanha "Têm crianças precisando de nós”.

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e a Sucesso  Serviços e Transportes entraram em acordo nos autos de ação civil pública, de que a empresa foi alvo por conta de uma série de irregularidades trabalhistas, como: ausência de registro de empregados; descontos indevidos; férias vencidas; jornada extraordinária em desacordo com a lei; condições inadequadas de conforto dentre outros.

As partes chegaram a um consenso e firmaram um acordo judicial que prevê, dentre outras coisas: a adequação dos portões de acesso aos estabelecimentos para que não seja exigido esforço físico intenso do trabalhador; disponibilização de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra as intempéries; disponibilização de alojamentos separados por sexo; disponibilização de instalações sanitárias com condições adequadas de conforto e higiene, incluindo vaso sanitário, papel higiênico, lavabo e chuveiro; e realização de exames médicos de saúde ocupacional, admissionais, periódicos e demissionais. Em caso de descumprimento das obrigações fixadas, a empresa estará sujeita a multa no valor de R$ 10.000,00 por infração mais R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado.

Além das obrigações, o acordo estabeleceu a reversão de R$ 20.000,00, pagos pela empresa a título de dano moral coletivo, para campanha "Têm crianças precisando de nós”. A ação foi encerrada neste mês de abril e garantiu a arrecadação de papel para impressão de atividades escolares de alunos de escolas públicas, em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia, sem computador, celular e acesso à internet.

PAJ 000423.2019.08.000/0 - 05

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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