CONVICON celebra acordo com o MPT e destina R$ 200.000,00 para o combate ao COVID-19

Acordo realizado administrativamente possibilita a aplicação da verba na compra de kits de testes, óculos de proteção ou protetor facial, máscaras, avental, além de outros equipamentos

No ano de 2012, o MPT ajuizou Ação Civil Pública em face da empresa CONVICON – Contêineres de Vila do Conde S/A, tendo em vista as irregularidades apuradas nos autos de procedimento investigativo instaurado no âmbito da PRT8. Houve trânsito em julgado do processo, com a estipulação de cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a)”Passar a utilizar, nas operações portuárias, no tráfego e estacionamento na área do porto, apenas veículos automotores dotados de sinalização sonora e luminosa para manobras de marcha à ré, de conformidade com a NR-29; b) “Passar a conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, em obediência ao art. 66 da CLT; c)” Passar a não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, em cumprimento aos arts. 59 e 61 da CLT; d)”Passar a consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada e saída efetivamente praticados pelo empregado, em cumprimento ao art. 74, § 2º, da CLT; e)”Passar a permitir o transporte de cargas por caminhões ou carretas quanto estiverem peadas ou fixadas, de conformidade com a NR 29.

Em recente fiscalização do cumprimento das obrigações, apurou-se o cumprimento das obrigações “a”, “d” e “e”, bem como o descumprimento das obrigações “b” e “c”, atingindo um universo de 190 empregados; diante de tais circunstâncias, a empresa foi notificada para participar de audiência e chegou-se a um consenso no que tange ao pagamento da multa pelo descumprimento da decisão transitada em julgado. O acordo foi firmado e homologado pela Justiça do Trabalho em 14/04/2020.

Restou acordado que empresa cumprirá as obrigações de fazer ajustadas, sob pena de multa de R$ 25.000,00 por infração e R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento futuro. Ainda como parte do acordo, a empresa comprometeu-se a destinar a quantia de R$ 200 mil reais, para compra de kits de testes, óculos de proteção ou protetor facial, máscaras, avental, além de outros equipamentos para o combate à pandemia de coronavírus. A empresa já comprovou o depósito da quantia de R$ 200 mil reais, transferindo o montante para o Estado do Pará, por meio de conta criada especificamente para depósito e acompanhamento das reversões realizadas pelo MPT e JT da 8ª Região), proveniente de convênio de cooperação assinado entre MPT e Estado do Pará (SESPA).

PAJ Nº 001214.2012.08.000/2 – 09

Processo Nº: 0001180-75.2012.5.08.0101

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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