Após ação do MPT, liminar determina que rede de restaurantes em Belém tome medidas contra assédio moral e sexual
Gerente do estabelecimento foi alvo de denúncias de ex-funcionárias da empresa
Nos pedidos definitivos da ação, o MPT pede que, além de não tolerar condutas assediadoras, a empresa promova cursos e palestras de conscientização, prevenção e esclarecimento sobre assédio moral e sexual; disponibilize canal interno de comunicação a todos os trabalhadores para denúncias; garanta que o procedimento interno, após umadenúncia, seja conduzido de maneira imparcial, imediata e sigilosa; forneça acompanhamento psicológico às vítimas de assédio; edistribuia internamente a cartilha “Respeito é Bom e Todos Gostam” e o manual “Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”, elaborados pelo Ministério Público do Trabalho.
Como reparação por danos morais coletivos, o MPT requer a condenação da empresaao pagamento R$ 300.000,00. Esse valor deverá ser revertido a entidade, pública ou privada idônea, sem fins lucrativos, a ser posteriormente indicada, ou a fundo de direitos difusos.
O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de decisão proferida em acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em caso de assédio moral e sexual praticado por um gerente da rede de restaurante, em ação individual. Com a verificação da existência de múltiplas vítimas, foi aberto um inquérito civil no âmbito do MPT para investigar os fatos.A empresa foi convocada para uma audiência a fim de prestar esclarecimentos, porém não compareceu.
Visando uma solução extrajudicial para a situação, foi encaminhada uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC) ao estabelecimento, que declarou não ter interesse em assinar o documento, alegando que “o caso tratado na reclamação trabalhista citada não se traduz em conduta ordinária da empresa” e que “a ação judicial em comento ainda não transitou em julgado”. O MPT ajuizou então a ação civil pública, considerando a ausência de atitude no sentido de restabelecer o equilíbrio no ambiente de trabalho por parte da empresa.
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação