Audiência coletiva sensibiliza para o cumprimento da cota legal de aprendizagem
Iniciativa do MPT e MTE buscou esclarecer o empresariado sobre a importância da profissionalização de jovens e seu ingresso no mundo do trabalho de maneira protegida
O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA), promoveu nesta terça-feira (5), uma audiência coletiva para discutir a aplicação da cota de aprendizagem (Lei nº 10.097/00). A reunião foi realizada na sede da instituição, em Belém. A iniciativa integra as ações regionais da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), desenvolvidas em parceria com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A audiência buscou sensibilizar o empresariado de Belém sobre a importância da profissionalização de jovens e seu ingresso no mundo do trabalho de maneira protegida, além de fortalecer as ações voltadas ao cumprimento da cota legal, especialmente por meio da contratação de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Durante a reunião, a procuradora-chefe do MPT PA-AP, Rejane Alves, coordenadora regional da Coordinfância, destacou o papel da aprendizagem no preparo para o mercado de trabalho. “É nesse lugar que o jovem ou o adolescente vai experimentar o que é esse mundo, mas de uma maneira protegida. Nele, eles terão noções de atividades profissionais específicas, de relacionamento interpessoal, entre outros pontos importantes para o seu desenvolvimento profissional. Estamos cuidando nesse ambiente da formação de cidadania”, afirmou.
Na oportunidade, representantes de entidades formadoras e de empresas dos mais diversos segmentos compartilharam suas experiências e esclareceram dúvidas sobre o funcionamento do programa de aprendizagem.
Segundo o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Durante a vigência do contrato, o aprendiz, além das atividades laborais, é capacitado por uma instituição formadora, combinando formação teórica e prática.
Para a auditora fiscal do Trabalho Deise Mácola, para além do cumprimento da cota, “o mais importante é como a empresa se relaciona com esse aprendiz, para que futuramente seja uma pessoa que dentro do mundo do trabalho possa fazer a diferença. E, felizmente, conseguimos identificar vários exemplos disso”, destacou.
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
