Justiça determina que Supermercado Econômico suspenda sistema de monitoramento que viola privacidade dos trabalhadores
Liminar foi deferida em ação de autoria do MPT PA-AP, a qual requer que a empresa não mantenha câmeras em locais privados ou de convivência, nem as utilize para controle da produtividade dos trabalhadores.
Uma liminar da 16ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e determinou que o supermercado Econômico Comércio de Alimentos Eireli se abstenha de utilizar câmeras de monitoramento em locais inapropriados, como vias de acesso a vestiários e banheiros, e áreas destinadas à alimentação, descanso e recreação de empregados. De acordo com decisão, as câmeras que permanecerem instaladas deverão ser sinalizadas com placas dizendo “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.
A ação do MPT requereu tutela de urgência para que a rede de supermercados deixe de manter instaladas câmeras de vigilância para captação de imagem e som com o propósito de violar a intimidade dos seus trabalhadores. Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, “a instalação das câmeras de filmagem em locais destinados para refeição e áreas de descanso dos empregados, nos banheiros (inclusive na entrada) e nos vestiários, implica desarrazoada restrição à intimidade e vida privada dos trabalhadores, bem como afeta negativamente o meio ambiente de trabalho e coloca em risco a saúde psíquica dos trabalhadores”, disse.
Caso a empresa não cumpra a determinação, será cobrada multa de R$ 60 mil por equipamento instalado em local irregular e R$ 10 mil caso os trabalhadores não sejam informados da presença das câmeras nos locais permitidos. Os valores são reversíveis a instituições ou fundos sem fins lucrativos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
ACPCiv 0000208-15.2025.5.08.0016
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação