Destinação do MPT garante veículo para unidade do CEREST em Marabá (PA)
Valor é proveniente de indenizações e multas por descumprimento da legislação trabalhista envolvendo empresas do setor madeireiro
Valor é proveniente de indenizações e multas por descumprimento da legislação trabalhista envolvendo empresas do setor madeireiro
A atuação da instituição na prevenção e combate a essa grave violação dos direitos humanos foi um dos pontos apresentados na mesa de abertura
Sentença foi proferida em ação de autoria do MPT, que apurou que a empresa violou a legislação ao não emitir CATs e notificações do SINAN de diversos empregados, instrumentos fundamentais de vigilância em saúde do trabalhador
Empresa deve assumir publicamente sua responsabilidade e pedir desculpas aos trabalhadores e à sociedade brasileira
Após o flagrante, dono da propriedade firmou Termos de Ajuste de Conduta com o MPT e deverá pagar R$ 93.500,00 em danos morais individuais aos trabalhadores e um montante a título de dano moral coletivo