CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, o credenciamento de instituição de ensino superior para fins de formalização do Termo de Convênio com objetivo de concessão de estágio não-obrigatório de ensino superior, obedecerá às disposições da Lei N.º 11.788, de 25/9/2008 e os termos da Resolução do CNMP Nº 42 de 16/06/2009 em conjunto com a Portaria PGR/MPU N.º 172, de 09/10/2024, que regulamenta o programa de estágio no âmbito do Ministério Público da União.
O credenciamento das Instituições de Ensino Superior para celebração de convênio com a PRT/8ª Região será feito a qualquer tempo. Para fazê-lo, pode-se enviar um ofício à Coordenadoria de Estágio Acadêmico da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, situada na Av. Governador José Malcher, nº 652 , Bairro: Nazaré CEP: 66040- 282, juntando os seguintes documentos:
✓ Razão Social com CNPJ da matriz e filial se for o caso;
✓ Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e da última alteração;
✓ Em caso de procurador, cópia do instrumento público ou particular de procuração;
✓ Cópia dos documentos pessoais (cédula de Identidade e CPF) de quem subscrever o termo de convênio podendo inclusive assinar eletronicamente;
✓ Portaria válida de autorização do Ministério da Educação que informa que a instituição de ensino superior se encontra devidamente registrada;
Com o encaminhamento do ofício e a apresentação dos documentos será gerado um número do procedimento administrativo (PGEA) que poderá ser consultado e acessado, a qualquer tempo, sem a necessidade de uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação do procedimento e acompanhar o andamento de requerimentos realizados. As operações poderão ser feitas de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar e independentemente do horário de atendimento, sem filas ou deslocamentos desnecessários.
A seguir, é analisado a documentação apresentada, encontrando-se regular, será formalizado o convênio e solicitado a assinatura eletrônica dentro do processo administrativo. O termo de convênio será válido por 05 (cinco) anos, a partir da publicação feita no Diário Oficial da União.
Estas orientações devem ser seguidas pela instituição de ensino superior que já possui convênio e deseja prorrogá-lo.
Maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Divisão de Gestão de Pessoas/PRT8ª Região pelo e-mail: prt08.dgp@mpt.mp.br ou telefones (91) 3265-9600/9601 – Ramal: 9647/9645.