MPT instaura procedimento promocional e recomenda medidas para proteção de trabalhadores diante de queimadas no oeste do Pará

Escrito por ASCOM em .

Recomendação será encaminhada aos maiores empregadores da região e a sindicatos patronais, com orientações para prevenir riscos à saúde e à segurança no trabalho decorrentes da poluição do ar, calor extremo e incêndios florestais

Atento aos impactos das mudanças climáticas, das queimadas e dos incêndios florestais que atingem a região oeste do Pará, o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) instaurou um procedimento promocional com o objetivo de promover a adoção de medidas voltadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores e trabalhadoras. A iniciativa inclui a expedição de recomendação aos 15 maiores empregadores com atuação em Santarém e aos cinco maiores empregadores dos municípios de Uruará, Terra Santa, Itaituba, Trairão, Mojuí dos Campos, Belterra, Rurópolis, Placas, Novo Progresso, Oriximiná, Juruti, Monte Alegre, Prainha e Alenquer, além de dez sindicatos patronais das principais atividades econômicas da região.

O procedimento foi instaurado em razão do agravamento dos efeitos das mudanças climáticas, especialmente a ocorrência de calor extremo, estiagem, queimadas e incêndios florestais, que representam riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Entre os possíveis impactos estão desidratação, insolação, doenças respiratórias, problemas oftalmológicos, doenças transmitidas por vetores, acidentes de trabalho e até mortes relacionadas à exposição à fumaça e às condições ambientais severas.

Entre as medidas recomendadas pelo MPT estão a revisão dos programas de saúde e segurança do trabalho para incluir riscos relacionados às emergências climáticas; a atualização dos planos de emergência; a concessão de pausas em locais com conforto térmico, umidificado e livre de poluição ambiental; a prestação de orientações permanentes aos trabalhadores sobre riscos e medidas de prevenção; a garantia de hidratação adequada; o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis com as condições ambientais; e a suspensão temporária das atividades em situações consideradas de risco grave e iminente.

As empresas e entidades notificadas deverão comprovar, no prazo de 20 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O documento também alerta que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo MPT. O acompanhamento das ações será realizado pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santarém.


PA-PROMO 000628.2026.08.003/7 - 35
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir