MPT obtém decisão liminar em face do Estado do Pará por assédio eleitoral contra terceirizados da Setur, em Santarém

Escrito por ASCOM em .

Funcionários de empresa que presta serviços no Centro de Convenções Sebastião Tapajós deveriam fazer campanha para candidato a deputado estadual em suas redes sociais particulares

 

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) obteve liminar em ação civil pública contra o Estado do Pará, determinando a cessação de práticas de assédio eleitoral direcionadas a trabalhadores terceirizados que atuam no Centro de Convenções Sebastião Tapajós, em Santarém (PA), gerido pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur). A decisão é da 2ª vara do Trabalho de Santarém e determina uma série de medidas destinadas a assegurar a liberdade política e o exercício livre do voto às vésperas das eleições gerais de 2026.

Após denúncia, o MPT reuniu elementos que indicavam a prática de assédio eleitoral por parte de servidora estadual da Setur, responsável pela fiscalização de contrato de prestação de serviços terceirizados no Centro de Convenções. De acordo com a ação, a servidora teria criado um grupo de mensagens para apoiar um candidato ao cargo de deputado estadual e inserido trabalhadores terceirizados da empresa contratada pelo Estado, pressionando-os a divulgar material de campanha em redes sociais pessoais.

Segundo a investigação, o apoio ao candidato estaria associado diretamente à possibilidade de garantia da manutenção do emprego dos trabalhadores terceirizados. Ao analisar o pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça considerou que os documentos reunidos demonstravam indícios suficientes para concessão da tutela liminar requerida pelo MPT. 

Entre as determinações impostas ao Estado do Pará estão a vedação de cobranças relacionadas à divulgação de conteúdo político em redes sociais, a garantia de que não haja vantagens ou prejuízos vinculados à orientação política dos trabalhadores e o afastamento, em 48 horas, da referida servidora das funções de fiscalização do contrato da empresa terceirizada. A decisão também determina a divulgação de comunicado aos trabalhadores, esclarecendo que possuem plena liberdade para escolher candidatos e manifestar, ou não, suas convicções políticas, sem qualquer tipo de pressão ou retaliação. Além disso, o Estado deverá assegurar condições para o exercício do direito ao voto e preservar documentos e registros relacionados à fiscalização contratual.

Foi fixada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador diretamente prejudicado em caso de descumprimento da decisão judicial. Antes de ingressar com a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho havia expedido Recomendação à empresa terceirizada para garantia da livre orientação política de seus empregados, que foi acatada, e proposto Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a representante da Secretaria Estadual de Turismo – Setur do Pará, proposta que foi recusada.

 
ACPCiv 0001084-06.2026.5.08.0122
 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

 

Imprimir