Secretaria Municipal de Educação de Santarém (PA) firma TAC com MPT para coibir e prevenir assédio moral e sexual
Medidas devem impedir condutas inadequadas em instituições sob a responsabilidade da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Santarém (PA) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). O documento foi assinado após serem apuradas denúncias de assédio moral e sexual em ao menos três instituições de ensino do município.
No acordo, que tem natureza extrajudicial, a SEMED se compromete a não permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores a práticas de assédio. Esses comportamentos incluem: pressão psicológica; coação; intimidação; discriminação, seja por gênero, orientação sexual ou crença; perseguição; abuso de poder; exigências inapropriadas; e atitudes abusivas e constrangedoras, expressas por meio de palavras.
Além disso, a Secretaria deverá apresentar a confirmação das medidas tomadas em resposta a cada denúncia recebida e apurar, imediatamente, qualquer nova ocorrência de assédio, inclusive no ambiente escolar, em até 30 dias corridos a partir do recebimento da denúncia. Após a apuração, as providências necessárias devem ser executadas em até 180 dias.
Entre outras obrigações assumidas, estão inclusas: garantir as mínimas condições de segurança e higiene no local de trabalho, com um foco especial no bem-estar mental dos servidores e empregados de terceirizadas e conveniadas; realizar um diagnóstico do ambiente psicossocial do trabalho, atendo às peculiaridades das Escolas Indígenas, de áreas ribeirinhas e da Região de Planalto, incorporando os resultados no Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); implementar política permanente para combater o assédio, seja promovendo canais de denúncia, inclusive anônimas, criando materiais informativos, organizando palestras e prevendo que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) inclua os temas referentes à prevenção e ao combate às formas de violência em suas atividades.
Se os compromissos estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta não forem cumpridos, será cobrada multa de R$5.000,00, por cláusula descumprida e por infração constatada. Os valores são reversíveis a ações ou projetos sem fins lucrativos e seu pagamento não substitui as obrigações firmadas no TAC.
Denuncie - Qualquer ocorrência de assédio moral ou sexual em ambiente de trabalho pode e deve ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, por meio dos canais disponíveis no site: www.prt8.mpt.mp.br.
IC nº 000346.2024.08.003/9-35
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação