Justiça condena Agropalma a pagar indenização de R$960 mil por violação de normas trabalhistas

Escrito por ASCOM em .

Segundo ação ajuizada pelo MPT, a empresa vem reiteradamente submetendo os empregados a condições inadequadas de trabalho, com a não disponibilização, de maneira adequada e suficiente, de locais para refeição, instalações sanitárias e água potável.

Uma decisão da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) condenou a Agropalma S.A. a pagar R$960 mil por dano moral coletivo, após constatação de reincidência de irregularidades relativas ao meio ambiente nas frentes de trabalho de duas fazendas de sua propriedade, localizadas no município de Tailândia, no nordeste paraense. A sentença é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) que, em 2019, acionou a Justiça requerendo que a empresa fosse obrigada a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei, e a reparar os danos causados à coletividade.

Além da condenação monetária, a sentença determina ainda o cumprimento de algumas obrigações de fazer para sanar as irregularidades apontadas na ação, entre elas estão: a construção de abrigos, fixos ou móveis, que protejam os empregados contra intempéries durante as refeições, assim como a disponibilização, de maneira adequada e suficiente, de instalações sanitárias e água potável e fresca nos locais de trabalho, conforme disposições da Norma Regulamentadora n°31 do Ministério do Trabalho e Previdência.

As condições degradantes foram constatadas em outras inspeções realizadas pelo MPT, juntamente com o Ministério do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os autos do processo citam que a primeira delas foi em 2007, tendo sido firmado em 2009 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde a Agropalma já assumia os compromissos exigidos na atual ação. Em novembro de 2018, mesmo após as condenações individuais por trabalho em condições degradantes, em nova fiscalização foram atestadas as mesmas irregularidades, as quais foram mais uma vez observadas, em julho de 2021, pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CEREST Lago Tucuruí.

A empresa alegou ter cumprido todas as obrigações dispostas ainda no primeiro TAC, no entanto, segundo análise de relatórios de fiscalização, foi constatado que os empregados continuavam fazendo as suas refeições nas próprias frentes de trabalho, no chão e no meio da vegetação, em razão da distância do local até o refeitório fixo, que era superior a 6 km. Ainda por conta da longa distância, os trabalhadores não tinham fácil acesso à água potável e não conseguiam utilizar as instalações sanitárias, sendo estes obrigados a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato, expostos a riscos de serem picados por animais peçonhentos e de adquirirem doenças.

Caso a Agropalma não obedeça a decisão judicial, fica estipulada multa diária de R$2 mil por obrigação descumprida e por empregado atingido no caso de atribuição específica. A decisão ainda cabe recurso.

ACPCiv 0000851-89.2019.5.08.0110

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

Imprimir