Grupo móvel de combate ao trabalho escravo encontra 17 trabalhadores em fazenda na região de São Félix do Xingu, no PA
Proprietário de fazenda agropecuária firmou Termos de Ajuste de Conduta com o MPT e pagará o total de R$ 1.040.000,00 em dano moral individual aos trabalhadores, além de dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00.
Uma fiscalização realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), no período de 7 a 11 deste mês, flagrou 17 trabalhadores em fazenda da região de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará. A maior parte deles foi arregimentada na cidade de Floresta do Araguaia, sudoeste do Pará, e aliciada por um “gato” (responsável por captar e levar os trabalhadores ao local onde é explorada a mão de obra) até à propriedade, onde foram alojados embaixo de lonas e árvores, a maioria dormindo em redes. Um deles vivia em um galinheiro. Embora a fazenda dispusesse de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) novos, não eram fornecidos aos trabalhadores, que aplicavam veneno cotidianamente sem qualquer proteção.
Eles não possuíam registros, nem controle do tempo de trabalho. A cozinheira, única mulher do grupo, estava submetida à jornada comprovadamente exaustiva, trabalhando todos os dias da semana das 3 da manhã às 22 horas. Dentre as informações colhidas pela equipe fiscal, destaca-se a degradância decorrente da aplicação de agrotóxicos sem proteção, os fortes indícios do tráfico de 14 dos 17 trabalhadores da cidade de Floresta do Araguaia e a sobrejornada da cozinheira, além de fraude à relação de emprego ocultada pela interposição de mão de obra por meio de um “gato”.
Ajuste de conduta e indenização
O dono da fazenda e o intermediador do serviço assumiram responsabilidade solidária perante o Ministério Público do Trabalho em 3 Termos de Ajuste de Conduta (TAC), acordos de natureza extrajudicial passíveis de cobrança na Justiça do Trabalho em caso de descumprimento. Nos documentos, eles se comprometem a registrar retroativamente os 17 trabalhadores resgatados, conforme planilha de cálculos elaborada pela Fiscalização do Trabalho, providenciar a documentação rescisória e pagar extrajudicialmente as verbas devidas no total de R$ 130.000 aproximadamente, bem como recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores retroativos devidos em razão do registro tardio dos trabalhadores.
Também ficou vedada a admissão e manutenção de empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente e, quando da terceirização dos serviços, que seja feita a fiscalização rigorosa das obrigações trabalhistas. Os compromissários também deverão conceder ao empregado o repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos, nos termos da legislação em vigor; consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada e saída e período de repouso efetivamente praticados; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer submetido a regime de trabalho forçado, quer reduzido à condição análoga à de escravo; além de abster-se de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher trabalhador, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de submetê-lo a condições degradantes de trabalho, o que caracteriza o tráfico humano.
O estabelecimento rural deverá ser equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde para prevenção de doenças endêmicas, além de fornecidos, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados.
Sobre as indenizações por dano moral individual, observou-se os parâmetros dados pelo artigo 223-G da Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Sob a supervisão do MPT, 16 trabalhadores aceitaram a proposta da fazenda para receberem valor equivalente a 20 vezes os respectivos salários, e a cozinheira, em razão da jornada exaustiva, fará jus a 50 vezes o salário recebido, totalizando R$ 1.040.000,00. Também será pago indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00, reversível a campanhas educativas/preventivas ligadas à área trabalhista ou, ainda, em prol da coletividade, bem como de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, mediante destinação e acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho.
IC 000243.2024.08.003/1
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação