MPT vai à Justiça para anular acordo do MTE com empresa acusada de trabalho escravo
TAC firmado pelo MTE contém diversas ilegalidades e fragiliza a Política Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Tucuruí (PA) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou na Justiça do Trabalho para anular um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Agropecuária Rio Arataú Ltda., empresa responsabilizada por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O acordo firmado pela União contém pactuação sobre direitos que não são tutelados por lei pelo Poder Executivo e se sobrepõe indevidamente a um TAC anterior assinado entre a empresa e o MPT. Esse novo acordo fragiliza o combate ao trabalho escravo, além de violar o princípio da separação de poderes.
Durante força-tarefa interinstitucional realizada em Novo Repartimento (PA), em 2021, foram resgatados cinco trabalhadores em condições análogas à de escravidão trabalhando para a Agropecuária Arataú. Eles estavam alojados em barracos de lona, sem água potável, banheiros ou equipamentos de proteção, e recebendo menos que o salário-mínimo. Em resposta, o MPT firmou um TAC com a empresa para reparação dos danos individuais e coletivos, com previsão de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além de obrigações trabalhistas.
Apesar de a empresa ter cumprido parte das cláusulas fixadas, ela resiste ao cumprimento de algumas obrigações de fazer. Mesmo assim, a União, por meio do MTE, firmou novo TAC em maio de 2025, baseado na Portaria Interministerial nº 18/2024, sem participação dos trabalhadores resgatados e se sobrepondo à atuação legal e já consolidada do MPT.
Segundo os procuradores que assinam a ação, “a celebração desse segundo instrumento, além de ilegítima, representa indevida interferência do Poder Executivo na atuação do MPT e outros órgãos legitimados por lei, configurando usurpação de atribuição institucional e violação ao princípio das separações dos poderes, além de criar insegurança jurídica para os trabalhadores lesados e potencial conflito de execução entre os diferentes instrumentos”.
Para os autores, o MTE não pode representar os interesses dos trabalhadores, pois não há previsão legal, além de ser órgão do Poder Executivo, sujeito à interferência do poder econômico e político em seu funcionamento, não possuindo a independência funcional do MPT na proteção dos direitos trabalhistas coletivos.
O TAC firmado posteriormente prevê que a Justiça Federal processará eventual execução, retirando da Vara do Trabalho de Turucuí (PA) – local onde ocorreram os resgates – e passando, ilegalmente, à apreciação do Poder Judiciário em Brasília (DF), o que representa um obstáculo geográfico para os trabalhadores resgatados. O TAC ainda fixa um valor de dano moral individual, sem a participação direta dos trabalhadores nas negociações.
A criação de um novo instrumento para tutela jurídica dos mesmos fatos, também resulta na figura do “fórum shopping” – prática em que a ré escolhe o foro mais benéfico aos seus interesses, o que enfraquece o combate ao trabalho análogo ao de escravo e cria insegurança jurídica na defesa dos direitos violados.
Na Justiça, o MPT requer a nulidade absoluta do TAC firmado pelo MTE com a Agropecuária Rio Arataú, incluindo a impossibilidade de exclusão da empresa do Cadastro de Empregadores que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas à de escravidão, a chamada Lista Suja. Também pede a declaração de inconstitucionalidade incidental da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024, por violar o princípio das separações dos poderes.
Processo nº 0000584-10.2025.5.08.0110