MPT pede retomada de processo contra a Vale no Pará

Escrito por ASCOM em .

Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho suspendeu os trâmites processuais da ACP em que o MPT busca a correção de irregularidades em relação a 359 trabalhadores em área de risco na barragem Pera Jusante, no município de Parauapebas.

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou, nesta terça-feira (12), com pedido de retomada do fluxo processual normal da ação que visa à proteção de trabalhadores da empresa Vale localizados em área de risco no município de Parauapebas, no Pará.

A Vale recorreu contra a decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas, que determinou a imediata correção das irregularidades, no Tribunal Regional do Trabalho do Pará e na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determinou a suspensão do processo enquanto se discute a possibilidade de um acordo. Para o MPT, no entanto, não há necessidade de interrupção da tramitação normal do processo para que um eventual acordo seja discutido.

Os integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística – GEAF do MPT que acompanham o caso aguardam a reconsideração da decisão, com a retomada do curso processual, pois a jurisdição das instâncias ordinárias que cuidam do caso, no Pará, não foi exaurida, e a paralisação da Ação mantém a situação de ilegalidade e ameaça aos trabalhadores.

Sobre a ação – Há cerca de duas semanas, o MPT obteve decisão liminar favorável na Justiça do Trabalho determinando que a Vale removesse os trabalhadores dos locais de risco em Parauapebas (PA) e observasse medidas de cautela em relação àqueles estritamente necessários à operação da barragem. A Vale recorreu e o desembargador responsável pelo Mandado de Segurança no TRT8 decidiu pela suspensão da liminar por 15 dias. Desta decisão a Vale recorreu, tanto ao Tribunal Regional do Trabalho no Pará, quanto junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo esta última tomado a decisão de suspender o processo – inicialmente até que houvesse decisão do TRT, e, posteriormente, suspendendo por completo o andamento do Processo.

Desde os incidentes em Minas Gerais nas barragens de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, o MPT redobrou a atenção quanto às medidas de cautela, agindo preventivamente, de forma a observar as disposições legais que visam à proteção dos trabalhadores em situação mais vulnerável, em especial dos posicionados na Zona de Autossalvamento, que seriam atingidos na hipótese de colapso da estrutura.

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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