Mediação conduzida pelo MPT evita greve de rodoviários no Amapá

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PTM Macapá

Não pagamento de salários e 13º pelo grupo econômico Sião Thur levou Sindicato dos Condutores a solicitar interferência do Ministério Público do Trabalho

No começo desta semana, o Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Amapá – SINCOTTRAP decidiu suspender a paralisação da categoria que teria início segunda-feira (1). O SINCOTTRAP e o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros no Estado do Amapá – SETAP entraram em acordo em audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), da qual também participou a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá.

O SINCOTTRAP requereu a interferência do MPT em razão do não pagamento de salários e 13º pelo grupo econômico Sião Thur, que possui cerca de 300 empregados. Segundo o Sindicato dos Condutores, os trabalhadores reclamam cinco meses de salários atrasados, as duas parcelas do 13º de 2020 e o terço constitucional de férias. O SETAP não contestou os fatos e admitiu que os atrasos são notórios, mas decorrentes dos problemas financeiros causados pela perda de arrecadação em virtude da pandemia. De acordo com o sindicato patronal, o prejuízo chega a R$ 31 milhões, considerando que a redução de frota chegou a 90% em períodos de lockdown.

Após intermediação do MPT, ficou acordado que o grupo econômico Sião Thur pagará, até o próximo dia 10, 50% da folha salarial de janeiro de 2021, sem efetivar descontos a título de "vale" concedidos em meses anteriores, e o restante até o dia 20. Quanto ao vale de compras concedido aos trabalhadores em dezembro, serão descontados em três parcelas nos salários dos meses de fevereiro, março e abril de 2021.

O grupo econômico Sião Thur deve apresentar ao Ministério Público do Trabalho, no prazo de 15 dias, planilha contendo a composição de custos da folha salarial dos meses em atraso, com os valores devidos a cada trabalhador, e proposta de pagamento desses valores.

PA-MED 000003.2021.08.001/7

 

Foto: Reprodução

 

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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