Justiça acolhe pedido do MPT e determina medidas para coibir assédio eleitoral em supermercado de Oiapoque (AP)

Escrito por ASCOM em .

Decisão judicial determina a imediata suspensão de práticas que possam influenciar a liberdade política dos trabalhadores e garante medidas de proteção ao livre exercício do voto.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Macapá, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra o Supermercado Novo Lar LTDA e M. Mie Oyaizu LTDA, localizados no município de Oiapoque (AP), após a constatação de indícios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A tutela de urgência foi deferida nesta quinta-feira (15) pela 7ª Vara do Trabalho do município.

A atuação do MPT teve início após o recebimento de comunicação encaminhada pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Oiapoque. O órgão eleitoral instaurou procedimento para apurar denúncia segundo a qual trabalhadores de um supermercado da cidade estariam sendo obrigados a utilizar, durante a jornada de trabalho, camisetas com conteúdo de apoio político-eleitoral. O fato foi constatado durante fiscalização realizada no estabelecimento.

Considerando os indícios de violação à liberdade de consciência e de manifestação política dos trabalhadores, a Promotoria Eleitoral encaminhou o caso ao MPT para adoção das medidas cabíveis no âmbito das relações de trabalho. Diante do exposto, o órgão ministerial deu seguimento à investigação e ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência. 

Na ação, o MPT destaca que a utilização da estrutura empresarial para influenciar ou constranger politicamente trabalhadores(as) viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, entre eles a liberdade de convicção política, a dignidade da pessoa humana e o livre exercício do voto. O documento também ressalta que a recente regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral veda expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. 

Ao analisar o pedido feito pelo MPT, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, bem como o risco de dano diante da proximidade do pleito eleitoral e da possibilidade de continuidade das condutas investigadas. A decisão determina, entre outros pontos, que as empresas se abstenham imediatamente de fazer referências a candidatos ou partidos políticos nos locais de trabalho, em uniformes e quaisquer vestimentas ou instrumentos utilizados; não constranjam trabalhadores a participar de atividades político-partidárias e garantam o livre exercício do voto.

As empresas deverão ainda divulgar a cartilha do MPT sobre assédio eleitoral e publicar um comunicado interno informando que os empregados têm liberdade para escolher seus candidatos sem sofrer qualquer retaliação. O descumprimento está sujeito à multa de R$ 5 mil por obrigação, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado. 

Presenciou ou sofreu assédio eleitoral no trabalho? Clique aqui e saiba como denunciar.

Ação Civil Pública nº 0001492-24.2026.5.08.0210

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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