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Justiça condena Conselho Regional de Farmácia do Pará pela prática de assédio moral e afasta presidente

Escrito por ASCOM em .

Antes, MPT já havia obtido liminar nos autos do processo determinando que Conselho cumprisse 10 medidas para coibir condutas abusivas contra seus funcionários

Em sentença emitida pela 3ª Vara do Trabalho de Belém, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA) e seu presidente foram condenados, cada um, ao pagamento de R$ 200 mil reais em danos morais coletivos pela prática de assédio moral. A ação é de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), que apurou denúncias de condutas abusivas contra quatro funcionários da instituição.

A Justiça deferiu em parte os pedidos feitos pelo MPT em ação civil pública e condenou Conselho e presidente, de forma solidária, ao cumprimento de diversas obrigações, sob pena de multa diária de R$10 mil por infração e trabalhador prejudicado. Dentre as determinações constam: atuar na prevenção, fiscalização e punição de práticas que possam ser caracterizadas como assédio moral; zelar pelo cumprimento do art. 37 da Constituição Federal e pelo respeito ao art. 11 da Lei 8.429/1992, que enquadra a violação aos princípios da administração pública como ato de improbidade administrativa; abster-se, por quaisquer de seus representantes, sócios, administradores, diretores, gerentes ou prepostos, de submeter, permitir ou tolerar, que os trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia sofram assédio moral; e abster-se da prática de qualquer conduta capaz de gerar a deterioração proposital das condições de trabalho, a exemplo da retirada da autonomia necessária ao desempenho das funções dos trabalhadores.

Além disso, fica vedado, no âmbito do Conselho, a utilização de qualquer meio instrumental para atendimento de interesse pessoal de quem quer que seja, tais como: a realização de procedimentos disciplinares para perseguir trabalhadores. Foi deferido ainda o imediato afastamento do presidente do CRF-PA dos quadros de direção até o final da sua gestão, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

Leia a íntegra da decisão aqui

ACPCiv 0000132-40.2019.5.08.0003

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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