MPT reverte recursos ao Complexo Universitário Hospitalar da UFPA

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

Recurso é proveniente de uma multa paga pela empresa Farias e Gonçalves Comunicação por descumprimento de TAC

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PAAP) reverteu R$ 6.000,00 ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (CHU-UFPA) para o atendimento de pacientes com covid-19. Essa é uma ação realizada pela UFPA em parceria com a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), chamada Projeto Solidariedade UFPA FADESP.

O Complexo Hospitalar da UFPA possui duas unidades: o Hospital Universitário João de Barros Barreto, referência no estado do Pará para o tratamento de casos graves de covid-19, e o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza. No contexto da pandemia do novo coronavírus a reversão irá contribuir com o CHU-UFPA, que tem realizado diversas ações para auxiliar no combate e no tratamento da doença.

Para o enfrentamento da covid-19, o Hospital Barros Barreto preparou áreas específicas e independentes para o acolhimento de pacientes. Além disso, o hospital tem realizado treinamentos com todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente com pacientes com suspeita ou confirmação do novo coronavirus. Já o Hospital Betina Ferro realiza pesquisa sobre os efeitos psicológicos do isolamento social durante a pandemia, integrada tanto por pesquisadores quanto estudantes de graduação e pós-graduação e profissionais da assistência, configurando também uma oportunidade de formação.

O recurso revertido pelo MPT aos hospitais é oriundo de uma multa paga pela empresa Farias e Gonçalves Comunicação por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2019. A empresa descumpriu a terceira clausula do TAC, que previa “garantir e permitir sempre, sem embaraços ou qualquer forma de coação, que o próprio trabalhador registre livre e corretamente a data (real) de recebimento de seus salários e outros haveres e demais datas e horários corretos nos documentos assinados perante o empregador”. Foi fixado o prazo de 6 meses para a empresa regularizar a questão.

PAJ 001870.2020.08.000/3
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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