Acordo judicial entre Supermercado Nazaré e MPT prevê respeito à concessão de folga após 6º dia trabalhado

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Empresa que praticava escalas de trabalho de domingo a domingo sem conceder descanso pagará R$ 150 mil em valores revertidos a instituições sem fins lucrativos

A Rede de Supermercados Nazaré firmou, com o Ministério Público do Trabalho (MPT PA/AP), um acordo judicial, nos autos de ação civil pública de autoria do MPT, se comprometendo a não mais conceder descanso semanal remunerado a seus empregados após o sétimo dia seguido de trabalho. Segundo o acordo, a obrigação deve ser cumprida ainda que haja instrumento coletivo prevendo o oposto, observando, sempre, que o descanso deve ser imediatamente posterior ao sexto dia trabalhado.

Além disso, o Nazaré deverá remunerar em dobro o trabalho não compensado prestado em domingos e feriados, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. As partes acordaram ainda que a empresa fica autorizada a conceder a folga após o sétimo dia trabalhado eventualmente, visando atender à logística das escalas de revezamento e evitar o comprometimento da atividade econômica.

Em caso de descumprimento das obrigações, será cobrada multa de R$ 1. 000 por cada trabalhador encontrado em situação irregular, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou à entidade assistencial ou órgão público a ser indicado pelo MPT.

O caso

O Ministério Público do Trabalho instaurou Inquérito Civil contra o Nazaré Comercial de Alimentos e Magazine Ltda., após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados (SINTCVAPA), relatando que os empregados da empresa estariam trabalhando de domingo a domingo, sem receber folgas ou horas extras. O MPT tentou propor a correção das irregularidades administrativamente, porém sem sucesso, o que levou ao ajuizamento de ação civil pública na Justiça do Trabalho.

De acordo com argumentos do MPT na ação, o descanso   semanal remunerado, regulamentado pela Lei n.º605/49, é um direito social constitucionalmente previsto. Considerando que a semana tem sete dias, o descanso deve ser desfrutado dentro desse período ou, como explica a jurisprudência, após o sexto dia trabalhado.

Reversão

Como reparação por danos morais coletivos, o Nazaré pagará a título de indenização R$150.000. A quantia será igualmente revertida ao Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará, ao Projeto Casarão Viramundo, associação civil sem fins lucrativos com finalidade de promover a saúde e desenvolver projetos sociais à população em situação de vulnerabilidade, e à Associação Educacional e Filantrópica Padre Morando Marinho – ASEFIPEN (Cantinho São Rafael).

Cada entidade será beneficiada com a quantia de R$ 50.000 e se obriga a usar os bens e serviços recebidos única e exclusivamente em suas finalidades institucionais. O Nazaré Comercial de Alimentos e Magazine Ltda. deverá apresentar, ao final da reversão, cópia das notas ficais ou recibos ao MPT de todos os serviços e bens adquiridos para cada uma das entidades citadas, a fim de comprovar o cumprimento do acordo.

 

N° Processo MPT: PAJ 000315.2016.08.000/2-13

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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