Liminar obriga Horizonte Logística Ltda. a cessar descontos indevidos e pagamentos “por fora”

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Empresa alvo de ação do MPT descontava do salário de motoristas carreteiros os valores dos pneus danificados por uso na estrada

A empresa Horizonte Logística Ltda., do ramo de transporte de carga, foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) PA/AP por irregularidades trabalhistas relativas a pagamentos não contabilizados em contracheque e descontos indevidos na remuneração de empregados.

Uma liminar deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua acatou os pedidos do MPT na ação e determinou que a Horizonte se abstenha, de imediato, a descontar, nos salários de seus empregados, valores indevidos e em desacordo com a legislação trabalhista, sob pena, em caso de desobediência, de multa no valor de R$ 5.000,00, por cada desconto realizado ilegalmente.

Além disso, a empresa deverá registrar, nos comprovantes de pagamento dos seus empregados, a remuneração efetivamente recebida, sem efetuar o chamado pagamento de salário "por fora", tampouco suprimir os valores que vinham sendo pagos dessa forma, reduzi-los ou criar novas modalidades de pagamento sem registro nos contracheques.

O caso

No decorrer de inquérito civil, instaurado pelo MPT, trabalhadores da ré relataram, em depoimento, que motoristas carreteiros eram obrigados a custear com os seus próprios salários os valores dos pneus danificados na estrada, mesmo que desgastados pelo uso regular. Somado a isso, também foi constatado que a empresa efetuava o pagamento de uma “premiação mensal”, a título de produtividade”, a qual não era contabilizada para fins de incidência das demais parcelas trabalhistas e previdenciárias, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º salário, férias e contribuições sociais.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, “a sociedade empresária transfere ao trabalhador ônus que deveria ser seu, como a manutenção regular dos caminhões”, tal situação submete o trabalhador aos riscos inerentes à utilização de um veículo que não esteja em condições de dirigibilidade, além de também transferir ao empregado “o ônus de efetuar o pagamento dos pneus avariados, sem proceder ao devido ressarcimento”.

Para o MPT, “as práticas relatadas vêm causando danos aos interesses coletivos dos trabalhadores”, e devem ser repelidas pelo Poder Judiciário, uma vez que tais lesões atingem não apenas os anteriores e atuais empregados da empresa, mas ainda aqueles que, futuramente, vierem a prestar serviços nas mesmas condições. Dessa forma, o Ministério Público do Trabalho também requereu na ação o pagamento pela ré de indenização a título de do dano moral coletivo em valor não inferior a R$500.000,00.

N° Processo TRT8: ACP 0000660-16.2016.5.08.0121
N° Processo MPT: PAJ 000850.2016.08.000/0 - 12

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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