Justiça concede liminar contra empresário de Concórdia do Pará por discriminação política
Decisão atende pedido do MPT PA-AP e determina retirada de vídeos das redes sociais, divulgação de retratação e proibição de condutas que constranjam trabalhadores em razão de suas convicções ideológicas
A Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) contra o empresário Dheymison Lima Cirqueira, conhecido como “Zé da Mazona”, e a empresa Zé da Mazona Serviços Digitais Ltda., de Concórdia do Pará (PA), por práticas de discriminação político-ideológica e assédio eleitoral no trabalho. A decisão impôs uma série de obrigações para impedir a continuidade das condutas, além de retratação pública.
A ação foi proposta após denúncia apurada pelo MPT a partir de publicações feitas pelo empresário nos perfis que mantém no Instagram e TikTok. As postagens alcançaram ampla repercussão nas redes sociais, somando mais de 900 mil visualizações.
O Ministério Público do Trabalho analisou 5 vídeos. Em três deles, gravados em ambiente rural, o empresário teria abordado trabalhadores condicionando a manutenção dos empregos ao posicionamento político dos empregados. De modo geral, ele afirma nas gravações que dispensará trabalhadores identificados com determinado posicionamento político; apresenta a eles a opção de manter suas convicções políticas ou preservar a fonte de renda; diz que a permanência no emprego depende da demonstração pública de arrependimento político; e se mostra favorável à exclusão profissional de pessoas identificadas com determinada orientação política, além de fazer referências a uma suposta mobilização de empresários para dispensar ou deixar de contratar trabalhadores em razão de suas convicções ideológicas.
Na liminar obtida pelo MPT no último sábado (31), a Justiça determina que o empresário e a empresa se abstenham de praticar atos de coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou discriminação relacionados às convicções políticas de trabalhadores e proíbe a adoção de medidas como dispensa, recusa de contratação, redução salarial ou qualquer prejuízo profissional motivado por preferência partidária ou posicionamento ideológico. A decisão veda: o condicionamento da contratação ou da manutenção do emprego ao apoio a candidatos, partidos ou correntes políticas; a exigência de que trabalhadores revelem intenção de voto ou modifiquem suas convicções; a utilização da estrutura empresarial para propaganda político-partidária; a divulgação de manifestações políticas de empregados obtidas mediante pressão; o incentivo para que outros empregadores adotem práticas discriminatórias; e qualquer forma de represália contra trabalhadores que denunciem irregularidades aos órgãos competentes.
Foi fixado prazo de 24 horas após a intimação para que sejam removidas das redes sociais as postagens apontadas pelo MPT. Além disso, o empresário deverá publicar, no Instagram e no TikTok, um vídeo de retratação. O conteúdo deverá permanecer em destaque por pelo menos 30 dias. Em caso de não cumprimento das obrigações impostas, será cobrada multa por infração, por trabalhador atingido e pelo tempo em que persistir o descumprimento.
TutCautAnt 0001438-40.2026.5.08.0119
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação