Empresário de Bragança (PA) que incitou discriminação política deverá apresentar rescisões de contratos de trabalho feitas a partir de 25/10
Gleidson José Veras do Nascimento é réu em ação civil pública do MPT PA-AP após fazer publicações em que estimula a dispensa e não contratação de pessoas por questões políticas, além de defender tratamento diferenciado a clientes
Uma liminar deferida sexta-feira (30) pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) acatou pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública, contra o empresário Gleidson José Veras do Nascimento, de Bragança (PA). A ação foi proposta após o MPT receber denúncias sobre publicações feitas por Gleidson em seu perfil na rede social Instagram, em que estimulava a discriminação de trabalhadores em razão de convicções político-partidárias.
Segundo o MPT, as mensagens publicadas pelo réu incentivavam empresários a deixar de contratar, dispensar ou não prestar auxílio a pessoas identificadas com determinada orientação política. Em um dos conteúdos divulgados, o empresário também estimula a substituição desses trabalhadores por outros de mesmo alinhamento político que o seu, além de defender tratamento diferenciado nas relações comerciais conforme a preferência política dos clientes. As publicações foram veiculadas em 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições, e alcançaram ampla repercussão na região.
Na liminar, a Justiça determinou que os réus – Gleidson José Veras do Nascimento, pessoa física, e Gleidson José Veras do Nascimento, pessoa jurídica – deixem de praticar ou incentivar atos de discriminação política contra trabalhadores, tanto presencialmente quanto por meios virtuais. Em até 24 horas, deverão ser removidas todas as publicações que motivaram a ação civil pública e o empresário deverá divulgar, em todas as suas redes, comunicado reconhecendo o direito dos trabalhadores à livre escolha política e informando que empregadores não podem adotar medidas retaliatórias em razão das escolhas eleitorais de seus empregados. A publicação deverá permanecer ativa por cinco dias nos stories e no feed das plataformas digitais.
A decisão ainda determina que o empresário apresente os termos de rescisão de contratos de trabalho de todos os empregados desligados a partir de 25 de outubro de 2026. Os réus deverão comprovar o cumprimento das obrigações no prazo de 48 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação violada, acrescidas de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo
Como pedidos definitivos da ação, que ainda devem ser julgados, o MPT pede a confirmação das medidas liminares e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.
ACPCiv 0001078-50.2026.5.08.0105
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação