Fazenda em Cachoeira do Arari, no Marajó, firma TAC perante o MPT para regularizar condições de trabalho
Fiscalização para proteção ao meio ambiente de trabalho contou com a parceria do MTE
Uma fazenda de cultivo de arroz e de pecuária, localizada no município de Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó, foi alvo de fiscalização do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). Após constatação de irregularidades ligadas ao meio ambiente de trabalho, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A ação foi realizada no mês de julho e contou com a participação de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A inspeção teve como foco questões relacionadas ao uso de agrotóxicos e suas consequências para a saúde do trabalhador e para o meio ambiente. No TAC, o empregador se compromete a elaborar os documentos de saúde e segurança, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), além de constituir e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR).
Entre as obrigações assumidas pelo dono do empreendimento, no acordo extrajudicial, consta também a realização de um estudo de impacto ambiental, incluindo o meio ambiente do trabalho. O documento deve apresentar a identificação e avaliação dos problemas causados à natureza e aos trabalhadores, por conta da utilização de agrotóxicos.
Durante a vistoria dos veículos utilizados no local, foi observado que estavam sem alerta sonoro automático de ré e buzina, e o operador não possuía identificação funcional. Já na estrutura da cobertura da oficina utilizada pelos funcionários, foram encontrados vários sinais de colisões nos pilares de sustentação. Sobre esses pontos, o acordo prevê a adequação à legislação e a elaboração de laudo de engenharia que ateste a segurança da construção ou comprove a realização de ajustes, conforme Norma Regulamentadora (NR-8) do MTE.
Durante a ação, a equipe de fiscalização verificou a existência de alojamento próximo a um porto da fazenda. O espaço não oferecia qualquer higiene, segurança e conforto. A estrutura era de madeira, com frestas entre as tábuas, permitindo a entrada de animais peçonhentos. No acordo, o empregador garantiu afastar o trabalhador da moradia, adequar o espaço conforme a legislação e, após ajustamento, recontratá-lo. Ele deverá ainda efetuar o registro, exame médico demissional e pagamento das verbas rescisórias. Apesar das irregularidades, não foram identificadas características de trabalho em condição análoga à escravidão.
Sobre a segurança da navegação, o TAC prevê a manutenção, em todas as operações aquaviárias e marítimas, de tripulação mínima de segurança nas embarcações em que armar e operar. No caso de locação do veículo, com a guarnição ou parte dela, exigir do locatário a mesma estrutura, conforme Norma Regulamentadora (NR-30) do MTE.
O descumprimento do acordo implicará na cobrança de multa fixa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O valor deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e/ou para instituições, entidades e órgãos públicos previstos na Resolução Conjunta n° 10, de 29 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação



